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ID
5641909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos empréstimos públicos no Brasil, com base na legislação e jurisprudência nacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   REGRA DE OURO

    A CF/88 CONTÉM ESSE DISPOSITIVO JUSTAMENTE PARA QUE OS ENTES PÚBLICOS NÃO FAÇAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FINANCIAR DESPESAS CORRENTES.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos 

    Transferências Correntes:

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social Diversas

  • A resposta está no art. 167, X, da CF:

      Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A) INCORRETO. Embora, constitucionalmente, não seja proibido aos entes públicos a emissão de títulos da dívida pública (CF, art. 163, inciso IV), tal hipótese é vedada apenas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por força do art. 11, da LC n.º 148/2014: "Art. 11. É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária." Não à toa, a União emite Títulos do Tesouro Direto.

    B) INCORRETO. Art. 37, inciso I, da LC n.º 101/00: "Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;"

    C) INCORRETO. Art. 52, inciso VI, da CF: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"

    D) CORRETO. Art. 167, inciso X, da CF: "Art. 167. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    E) INCORRETO. Tratam-se de despesas correntes. Art. 13, da Lei n.º 4.320/64.