ERRADA - A O aviso prévio é direito absolutamente irrenunciável.
SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
ERRADA - B O pedido de dispensa de cumprimento pelo empregado exime o empregador de pagar o respectivo valor.
SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
CORRETA - C O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
ERRADA - D O empregado pode renunciar o direito ao aviso prévio, independentemente de haver obtido novo emprego durante referido período.
SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
ERRADA - E Eventual renúncia pelo empregado poderá ser de forma tácita e corresponder somente ao período em que o trabalhador não poderá cumprir.
SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.