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ID
5641912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange à renúncia e ao aviso prévio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - A O aviso prévio é direito absolutamente irrenunciável.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    ERRADA - B O pedido de dispensa de cumprimento pelo empregado exime o empregador de pagar o respectivo valor.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    CORRETA - C O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    ERRADA - D O empregado pode renunciar o direito ao aviso prévio, independentemente de haver obtido novo emprego durante referido período.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    ERRADA - E Eventual renúncia pelo empregado poderá ser de forma tácita e corresponder somente ao período em que o trabalhador não poderá cumprir.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Aviso prévioRenúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” SÚMULA 276 DO TST

  • Lembrando que o aviso prévio é irrenunciável pelo EMPREGADO. O empregador pode abrir mão do aviso prévio dado a seu favor, constituindo-se em ajuste mais benéfico para o trabalhador, permitido, portanto, pelo ordenamento.

    Nesse sentido, ver Sérgio Pinto Martins (2019, p. 635).