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ID
5641921
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O não comparecimento do reclamado na audiência de julgamento importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá efeitos se

Alternativas
Comentários
  • CLT

    A - ERRADA - Art. 844, § 4º, II: o litígio versar sobre direitos indisponíveis;  

    B - CERTA - Art. 844, § 4º, I: havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 

    C - ERRADA - Art. 844, § 4º, III: a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

    D - ERRADA - Art. 844, § 4º, IV: as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

    E - ERRADA - Art. 844, § 4º, IV: as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.