CLT
A - ERRADA - Art. 844, § 4º, II: o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
B - CERTA - Art. 844, § 4º, I: havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
C - ERRADA - Art. 844, § 4º, III: a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
D - ERRADA - Art. 844, § 4º, IV: as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
E - ERRADA - Art. 844, § 4º, IV: as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.