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ID
564193
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A preocupação com o equilíbrio orgânico do trabalhador está registrada na Norma Regulamentadora n° 17 e em seu Manual de Aplicação, que descrevem os critérios ambientais mínimos necessários à promoção da saúde. A Norma Regulamentadora n° 17 aponta os critérios necessários para o reconhecimento da condição de conforto para o desempenho das atividades profissionais com uso predominante das funções intelectuais, que são umidade relativa do ar não inferior a

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    NR 17

     

    17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

    a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

    b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);

    c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

    d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

     

    17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

  • A alternativa "d" também está errada, pois apresenta a afirmação "velocidade do ar não 'inferior' a 0,75m/s" enquanto que o correto seria "superior".