A questão cobrou conhecimento sobre as categorias e outras disposições sobre caldeiras, de acordo com a NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
São duas as categorias estabelecidas pela NR-13 (13.4.1.2): A e B
- Categoria A: pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
- Categoria B: a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
Em relação à inspeção de segurança periódica, a NR-13 dispõe o seguinte:
"13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
- a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
- b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
- c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança."
Portanto, o prazo máximo para a execução da inspeção de segurança das caldeiras categorias A e B são de 12 meses, nos termos do subitem 13.4.4.4 , "a" da NR-13.
GABARITO: LETRA A