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Consta no Art. 76. da lei 8112/90 que independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.Logo, a questão está incorreta quando afirma a necessidade de solicitação do adicional de férias.resposta: (E)RRADA
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Do Adicional de Férias Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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Colegas concurseiros, cuidado com a palavrinha "somente".
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Rs...Recursos Humanos está correto?
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LEI Nº 8.112/90
ART. 76 - INDEPENDENTEMENTE de silicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. no caso de o servidor exercer FUNÇÃO DE DIRAÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, ou OCUPAR CARGO EM COMISSÃO, a respectuva vantagem SERÁ CONSIDERADA NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE QUE TRATA ESTE ARTIGO.
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GABARITO ERRADO
ISTO É AUTOMÁTICO, OU SEJA, NÃO DEPENDE DE SOLICITAÇÃO
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Simples: a Remuneração compreende o VENCIMENTO + AS VANTAGENS (onde se insere a gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada). Logo, se o texto fala em 1/3 da remunerção, está automaticamente incluindo a gratificação abordada pela questão.
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Recursos Humanos? Pode isto produção?
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Questão Maluca kk ERRADO
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Questão que materializa o art .76 da lei 8112
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ASSERTIVA:
Um servidor público ocupante de função de direção no Ministério das Comunicações, ao tirar férias regulamentares, somente receberá o adicional de um terço também sobre a função que exerce se fizer solicitação formal nesse sentido ao setor de recursos humanos.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
Bom, tão somente é necessário que se faça a leitura da lei. (Lei 8.112/90)
Vejamos:
- Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
- Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.