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Art. 38. O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
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b e pagadinha
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ta no art 38 da resolução conama 357
Art. 38. O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
se fosse de V ou F eu ia errar e não ia saber nem o pq
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ta no art 38 da resolução conama 357
Art. 38. O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
se fosse de V ou F eu ia errar e não ia saber nem o pq
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Destaco o número de acertos muito alto para uma pegadinha, a galera tá afiada.