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Gabarito: letra D.
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais
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sempre iniciativa do Executivo
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o planejamento público. Neste caso, assinalemos a opção incorreta no que apresenta.
Neste caso, vejamos a que se refere a alternativa "D", as demais estão corretíssimas.
Conforme o artigo 165 da Constituição Federal de 1988: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- I - o plano plurianual;
- II - as diretrizes orçamentárias;
- III - os orçamentos anuais.
A alternativa "D" é a incorreta.
GABARITO: D
Fonte:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998
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GAB D
Pra reforça os estudos vamos as letras A, B e C.
A - O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora OU planeja, aprova, executa, controla OU avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
- ELABORAÇÃO;
- APROVAÇÃO;
- EXECUÇÃO;
- AVALIAÇÃO E CONTROLE.
Sendo que ELABORAÇÃO e EXECUÇÃO é competência do PODER EXECUTIVO. Enquanto APROVAÇÃO e AVALIAÇÃO/CONTROLE é competência do PODER LEGISLATIVO.
B - PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
- O ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
- PRINCÍPIO DA UNIDADE: Uma ÚNICA LOA (Lei Orçamentária Anual) por ente federativo. A LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social).
- O orçamento deve ser UNO, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
C - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) compreenderá:
- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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É o Poder Executivo que pode legislar sobre PPA, LDO e LOA.
Art. 165 CF: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".
GABARITO: D