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ID
564913
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Considerando-se a Resolução n° 398 do CONAMA, a quem deve ser feita, inicialmente, a comunicação de um incidente de poluição por óleo?

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CONAMA 398/08 ANEXO I

    3. Informações e procedimentos para resposta

    3.2. Comunicação do incidente Esta seção deverá conter a lista de indivíduos, organizações e instituições oficiais que devem ser comunicadas no caso de um incidente de poluição por óleo. A lista deverá conter, além dos nomes, todos os meios de contato previstos, incluindo, conforme o caso, telefone (comercial, residencial e celular), fax, rádio (prefixo ou freqüência de comunicação), etc.

     

    A comunicação inicial do incidente deverá ser feita ao Órgão Ambiental Competente, à Capitania dos Portos ou à Capitania Fluvial da jurisdição do incidente e ao órgão regulador da indústria de petróleo, com base no formulário constante do Apêndice 1 deste Anexo.