A questão quer que completemos a lacuna com as disposições trazidas pela NR-20 em relação ao curso de iniciação sobre inflamáveis e combustíveis.
"20.12.5 O Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento".
A- Correta.
De acordo com a NR-20, o curso descrito é o de iniciação.
B- Incorreta.
Em relação ao curso básico, a NR-20 traz o seguinte:
"20.12.6 Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática."
C- Incorreta.
Em relação ao curso intermediário, a NR-20 traz o seguinte:
20.12.7 Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.
D- Incorreta.
A questão não se refere aos cursos avançados I ou II.
20.12.8 Os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I, caso venham a necessitar do curso Avançado II, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II, incluindo a parte prática.
E- Incorreta.
O curso específico é um dos trazidos na NR-20, mas não é aquele que a questão cobra.
20.12.3 Conforme os critérios estabelecidos no item anterior e resumidos na Tabela 1 do Anexo I, são os seguintes os tipos de capacitação:
- a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
- b) Curso Básico;
- c) Curso Intermediário;
- d) Curso Avançado I;
- e) Curso Avançado II;
- f) Curso Específico.
GABARITO: LETRA E