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Gente onde está o erro desta questão?Quem pode me ajudar?
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Alguém pode de esclarecer kd o erro desta questão grata !
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A numeração das peças do processo é iniciada no protocolocentral ou setorial da unidade correspondente, conforme faixanumérica de autuação. As peças subseqüentes serão numeradaspelas unidades que as adicionarem.
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O erro está na palavrinha mágica "exclusivamente"...pois toda regra tem sua exceção...e os processos ñ são de exclusividade do protocolo...tramitam nos devidos setores...portanto, podem ser rubricados por outros funcionários que ñ do protocolo...
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" As folhas e/ou peças de um processo devem ser numeradas no protocolo onde se seu o início do documento, e as demais unidades organizacionais atribuir numeração sequencial à medida que adicionarem outros documentos."
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O erro está na palavra exclusivamente, pois funcionarios de outros setores tbm podem numerar e rubricar as paginas do processo .
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PALAVRINHAS DO SATÃ:
nunca, sempre, obrigatoriamente, integralmente, garante, nunca, sempre, obrigatoriamente, não, totalmente, apenas, jamais, em hipótese alguma, em tempo algum, de modo nenhum, só, Somente, unicamente, exclusivamente, tão-só, tão-somente, etc.
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Esqueceu do "restringe-se" pois 90% das questões CESPE que utiliza este termo têm como gabarito ERRADO.
Exemplo: blablabla restringe-se a isso.
Porém cuidado, é 90% e não 100%.
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Já vi outras questões do CESPE dizendo que o registro dos processos é atividade exclusiva do protocolo.
Fiquei confusa.
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Técnico em Almoxarife Disciplina: Arquivologia O processo é autuado pelo protocolo ou por unidade protocolizadora, mas a numeração de documentos incluídos posteriormente deverão ser numerados e rubricados pelo responsável pela inclusão.
GABARITO: CERTA.
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Acertei porque já fiz muito isso (numerar e rubricar páginas) e nunca fui funcionária do protocolo! ;P
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Numeração de folhas
A numeração das folhas do processo será iniciada pela unidade protocolizadora. As
folhas subsequentes serão numeradas, em ordem crescente, pelas unidades
administrativas que as adicionarem, mediante carimbo específico, que deverá ser
aposto no canto superior direito da folha.
Fonte: http://www.siga.arquivonacional.gov.br/media/reunioes/reuniao_comissao_07112010/portaria_normativa_n5_verso_15.10.2010_portaria_e_anexo.pdf
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Ana, você deu sorte.
Nunca leve sua experiência profissional/vida para uma prova de concurso.
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GAB:E
A LEI NÃO DIZ QUE DEVE FAZE-LO
lei 9784
ART.22:
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.