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ID
569287
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, analise as afirmações a seguir.


I - Para garantir a normalidade das operações nas indústrias petroquímicas, enquanto o empregado trabalhar no regime de revezamento em turno de oito horas, poderá ser exigida sua atividade durante o intervalo destinado a repouso e alimentação, mediante o pagamento em dobro da hora suprimida.


II - Ao empregado que trabalhe no regime de revezamento em turno de doze horas fica  assegurado, além de outros direitos, repouso de 24 horas consecutivas para cada turno trabalhado.


III - Se, por iniciativa do empregador, for alterado o regime de trabalho do empregado com a redução ou supressão das vantagens inerentes aos regimes instituídos pela Lei nº 5.811/71, poderá o empregado, de acordo com expressa disposição contida na mesma legislação, considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear as indenizações devidas pela rescisão
indireta, na forma do art. 483 da CLT.


IV - De acordo com as disposições legais atinentes, o empregado não poderá permanecer em serviço, no regime de revezamento para situações especiais de que trata a Lei no 5.811/72, por período superior a quatorze dias.


São corretas APENAS as afirmações




Alternativas
Comentários
  • III - Se, por iniciativa do empregador, for alterado o regime de trabalho do empregado com a redução ou supressão das vantagens inerentes aos regimes instituídos pela Lei nº 5.811/71, poderá o empregado, de acordo com expressa disposição contida na mesma legislação, considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear as indenizações devidas pela rescisão
    indireta, na forma do art. 483 da CLT. 

    Lei n. 5811 - Art. 9º Sempre que, por iniciativa do empregador, for alterado o regime de trabalho do empregado, com redução ou supressão das vantagens inerentes aos regimes instituídos nesta lei, ser-lhe-á assegurado o direito à percepção de uma indenização.

  • IV errado
    Art. 8º O empregado não poderá permanecer em serviço, no regime de revezamento previsto para as situações especiais de que tratam as alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 2º, nem no regime estabelecido no art. 5º, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos.