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ID
569308
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do conceito de área de preservação permanente, definido pela Lei no 4.771/65, analise as afirmativas a seguir.

I - As áreas de preservação permanente estão restritas às localidades rurais, não sendo os limites e os princípios definidos na legislação federal aplicáveis às florestas situadas em perímetro urbano.
II - Consideram-se de preservação permanente as florestas e as demais formas de vegetação natural situadas ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais.
III - Consideram-se de preservação permanente as formas de vegetação natural situadas nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
IV - A legislação em vigor não admite qualquer hipótese de supressão de vegetação em área de preservação permanente.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Ja atualizando para a lei 12651/12.

    Afirmativa 1- Errada- As APP's não estão restritas as áreas rurais, podem também ter em áreas urbanas. 

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei.

    Afirmativa 2- CORRETA. (art. 4°, II da lei)

    Afirmativa 3- CORRETA (art. 4°, VI)

    Afirmativa 4- Errada- A supressão é admitida nas hipóteses de que trata o art. 8° do Código Florestal:

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

  • I - As áreas de preservação permanente estão restritas às localidades rurais, não sendo os limites e os princípios definidos na legislação federal aplicáveis às florestas situadas em perímetro urbano. (Errada)

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (12.661 de 2012)

    II - Consideram-se de preservação permanente as florestas e as demais formas de vegetação natural situadas ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais. (correta)

    Art. 4º, inciso II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas. 

    III - Consideram-se de preservação permanente as formas de vegetação natural situadas nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.  (Correta)

    Art. 4º, inciso VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    IV - A legislação em vigor não admite qualquer hipótese de supressão de vegetação em área de preservação permanente. (Errada)

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.