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GABARITO: d) II, III e IV, apenas.
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I. ERRADA.
Lei 9.605:
Só podem ser substituídas quando tratar de crime culposo e a pena for inferior a 4 anos.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime
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I - Incorreta
Art. 7º As penas restritivas de
direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de
liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os
antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os
motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja
suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão
a mesma duração da pena privativa de liberdade
substituída.
II - Correta Art. 6º Para imposição e gradação
da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em
vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o
meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator
quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do
infrator, no caso de multa.
III - Correta
Art. 8º As penas restritivas
de direito são:
I - prestação de serviços à
comunidade;
II - interdição temporária de
direitos;
III - suspensão parcial ou total de
atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
IV - Correta
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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O item III da questão está INCORRETO, pois, no art. 22 da Lei de crimes ambientais não está compreendida dentre as restritivas de direito à Prestação de Serviços à comunidade..
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
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Leu a I tá errado com certeza, acabou a questão