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ID
569347
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as considerações listadas abaixo, qual é a que, em se tratando de contrato administrativo para aquisição de bens, está de acordo com as regras da Lei no 8.666/93?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    De acordo com art. 58, § 1º da Lei 8.666/93.

  • Gabarito: C


    Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


  • a) A nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato celebrado.

    Lei 8666/93 Art. 7o 

    § 6o A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.            

    b) A celebração do contrato administrativo é dispensável nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

    Lei 8666/93 Art. 54

    § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.            

    c) As cláusulas econômico-financeiras não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Lei 8666/93 Art. 58

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.          

    d) Admite-se a celebração de contrato verbal nas licitações realizadas sob a modalidade convite.

    Lei 8666/93 Art. 60. 

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

               

    e) Admite-se a celebração de contrato por prazo indeterminado.

    Lei 8666/93 Art. 57

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.