Gabarito: C
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
a) A nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato celebrado.
Lei 8666/93 Art. 7o
§ 6o A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
b) A celebração do contrato administrativo é dispensável nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Lei 8666/93 Art. 54
§ 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
c) As cláusulas econômico-financeiras não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Lei 8666/93 Art. 58
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
d) Admite-se a celebração de contrato verbal nas licitações realizadas sob a modalidade convite.
Lei 8666/93 Art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
e) Admite-se a celebração de contrato por prazo indeterminado.
Lei 8666/93 Art. 57
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.