Letra "A".
A revogação é o ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Em decorrência disto, a revogação é ato privativo da Administração, não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage, ou seja, os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação, o que se denomina de efeitos "ex nunc".
Limites ao poder de revogar:
I. Não podem ser revogados atos vinculados;
II. Não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos;
III. A revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;
IV. A revogação não pode atingir meros atos administrativos;
V. Também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento;
VI. Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos.
GABARITO - A
Sobre os itens:
A) pode ser feita pelo Poder Judiciário.
A revogação é privativa da administração.
ATENÇÃO!
O judiciário pode revogar atos administrativos em função atípica de administração.
---------------------------------------------------------------------------------------------
B) pode ser feita por juízo de conveniência da Administração.
É o que se chama de análise de mérito.
-----------------------------------------------------------------------------------------------
C) extingue um ato administrativo legal e perfeito.
A anulação recai sobre ato ILEGAL
A revogação recai sobre ato Legal
-----------------------------------------------------------------------------------------------
D) tem efeitos ex nunc (a partir da data de revogação).
A anulação produz efeitos ex-tunc
A convalidação produz efeitos ex-tunc
A revogação produz efeitos ex-nunc ( prospectivos )
-------------------------------------------------------------------------------------------------
E) consiste em ato administrativo discricionário.
A revogação é discricionária.
-----------------------------------------------------------------------
Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
São formas de extinção dos atos administrativos:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.
Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.
Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.
Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.
Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.
Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).
Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).
Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. A revogação de um ato administrativo envolve critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo assim o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, sob pena de ferir a separação dos poderes.
Letra b) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".
Letra c) Esta alternativa está correta, pois a revogação de um ato administrativo pressupõe que este seja legal e válido. Se o ato administrativo fosse ilegal, por exemplo, caberia a anulação deste.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois a revogação de um ato administrativo possui efeitos ex nunc (não retroagem).
Letra e) Esta alternativa está correta, pois a revogação de um ato administrativo, conforme explanado anteriormente, por envolver critérios de conveniência e oportunidade, trata-se de uma ação discricionária da Administração Pública. Logo, para que ocorra a revogação de um ato administrativo, este deve ser discricionário, já que os atos administrativos vinculados não podem ser revogados.
Gabarito: letra "a".