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ID
569353
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de hipótese de revogação de ato administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    A revogação é o ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Em decorrência disto, a revogação é ato privativo da Administração, não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage, ou seja, os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação, o que se denomina de efeitos "ex nunc".


    Limites ao poder de revogar:

    I. Não podem ser revogados atos vinculados;

    II. Não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos;

    III. A revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;

    IV. A revogação não pode atingir meros atos administrativos;

    V. Também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento;

    VI. Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos.

  • A revogação de um ato administrativo pelo Judiciário somente poderá ocorrer se o ato administrativo discricionário tiver sido praticado pelo próprio Judiciário no exercício de suas funções atípicas, isto é o Poder Judiciário jamais poderá revogar um ato administrativo praticado pela administração publica sob pena de ofensa ao principio da separação dos poderes.

     

     

    Que Jesus seja Louvado!!!!

  • GABARITO: A

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

  • GABARITO - A

    Sobre os itens:

    A) pode ser feita pelo Poder Judiciário.

    A revogação é privativa da administração.

    ATENÇÃO!

    O judiciário pode revogar atos administrativos em função atípica de administração.

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    B) pode ser feita por juízo de conveniência da Administração.

    É o que se chama de análise de mérito.

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    C) extingue um ato administrativo legal e perfeito.

    A anulação recai sobre ato ILEGAL

    A revogação recai sobre ato Legal

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    D) tem efeitos ex nunc (a partir da data de revogação).

    A anulação produz efeitos ex-tunc

    A convalidação produz efeitos ex-tunc

    A revogação produz efeitos ex-nunc ( prospectivos )

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    E) consiste em ato administrativo discricionário.

    A revogação é discricionária.

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    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. A revogação de um ato administrativo envolve critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo assim o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, sob pena de ferir a separação dos poderes.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois a revogação de um ato administrativo pressupõe que este seja legal e válido. Se o ato administrativo fosse ilegal, por exemplo, caberia a anulação deste.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois a revogação de um ato administrativo possui efeitos ex nunc (não retroagem).

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois a revogação de um ato administrativo, conforme explanado anteriormente, por envolver critérios de conveniência e oportunidade, trata-se de uma ação discricionária da Administração Pública. Logo, para que ocorra a revogação de um ato administrativo, este deve ser discricionário, já que os atos administrativos vinculados não podem ser revogados.

    Gabarito: letra "a".