A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes às competências dos órgãos do Poder Judiciário.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "r, do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem as alíneas "a" e "b", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b".
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "d", do inciso I, do artigo 108, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "c", do inciso II, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
II - julgar, em recurso ordinário:
(...)
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;".
Gabarito: letra "a".