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ID
569383
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme definido na Constituição em vigor, julgar,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA, conforme, art. 102, inciso I, alínea r.


    b)

    Art. 105. Compete ao Superior
    Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar,
    originariamente:

    a) nos crimes comuns, os
    Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...]


    c)

    Art. 105.
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados
    de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado,
    dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio
    Tribunal;


    c)

    Art. 108. Compete aos Tribunais
    Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;


    Art. 105. Compete ao STJ:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única
    ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
    Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;


    e)

    Art. 109. Aos juízes federais
    compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado
    estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou
    residente no País;


    Art. 105. Compete ao Superior
    Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso
    ordinário:

    c) as causas em que forem partes
    Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro,
    Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • JULGAR AS AÇÕES CONTRA OS MEMBROS DO CNMP E CNJ - STF

     

    JULGAR OS MEMBROS DO CNMP E DO CNJ NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes às competências dos órgãos do Poder Judiciário.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "r, do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem as alíneas "a" e "b", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "d", do inciso I, do artigo 108, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "c", do inciso II, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (...)

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;".

    Gabarito: letra "a".