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ID
569485
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao contrato de fiança regido pelo Código Civil, analise as afirmativas abaixo.

I - A fiança é uma garantia real que, em caso de insolvência do devedor, determinado bem móvel ou imóvel fica afetado à solução da obrigação.
II - A fiança tem caráter acessório e pode ser estipulada em valor superior ao valor do principal, quando a fiança for onerosa.
III - O benefício de ordem não pode ser invocado no caso de devedor insolvente.
IV - No caso de pluralidade de fiadores, há presunção de que o credor pode exigir de um, de todos ou de parte deles o total da dívida.
V - O cônjuge, casado sob o regime de separação absoluta de bens, não pode prestar fiança sem o consentimento do outro, no entanto, em o fazendo, a fiança será nula.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - A fiança é uma garantia real que, em caso de insolvência do devedor, determinado bem móvel ou imóvel fica afetado à solução da obrigação.

    Estamos diante de uma garantia fidejussória, ou seja, de natureza pessoal lastreada pela confiança existente entre as partes, nesse sentido, embora seja o patrimônio do terceiro que garanta o pagamento do débito, ela se difere da garantia real, que vincula determinado bem de propriedade do devedor ao cumprimento da obrigação.


    II - A fiança tem caráter acessório e pode ser estipulada em valor superior ao valor do principal, quando a fiança for onerosa.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. 


    III - O benefício de ordem não pode ser invocado no caso de devedor insolvente.

    Art. 828, CC Não aproveita este benefício ao fiador:

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.


    IV - No caso de pluralidade de fiadores, há presunção de que o credor pode exigir de um, de todos ou de parte deles o total da dívida. 

    Art. 829. CC A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.


    V - O cônjuge, casado sob o regime de separação absoluta de bens, não pode prestar fiança sem o consentimento do outro, no entanto, em o fazendo, a fiança será nula.

    Art. 1.647. CC Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;