a)
CC/02, Art. 997. A sociedadeconstitui-se mediante contrato escrito,particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: (...)
b)
CC/02, Art. 992. A constituição dasociedade em conta de participação independede qualquer formalidade e podeprovar-se por todos os meios de direito.
c)
CC/02, Art. 54.Sob pena denulidade, o estatuto das associaçõesconterá: (...)
d)
CC/02, Art. 65.Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendociência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada,submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso aojuiz.
e)
De acordo com o disposto no §4º, artigo 2º da Lei nº6404/76, a sociedade anônima que, poderá ser aberta ou fechada, terá seu objetosocial definido, de modo preciso e completo, no estatuto social.