SóProvas


ID
57085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.° 8.112&1990.

Não será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Duas considerações,

    1 - A questão nada tem a ver com Arquivologia

    2 - De acordo com a Lei 8.112, em seu art. 56,

    .
    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

     

     

     

  • Um exemplo são os agentes que ocupam cargos políticos, como Ministros de Estado, Presidente, Secretários de primeiro escalão e etc.

    Bons estudos!!
  • "Quem chama paga!"

  • Praga em comissão só se dá bem

  • cargo em comissão - qualquer um 

    cargo efetivo - QI 

  • Quer dizer, se você é aprovado pra um concurso em caráter efetivo pra outro canto você não ganha nada, mas pra cargo em comissão ganha... Maneiro isso aí, top, é o retrato do brasil em uma lei.

  • Remoção de ofício no interesse da Administração recebe ajuda de custo!

  • Lei nº 8.112

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Subseção I

    Da Ajuda de Custo

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

  • SERÁ concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

  • Lei 8122/90

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Bons estudos!