GABARITO D
Justamente o contrário do que a alternativa conclui, visto que o sistema funcionalista, bem como os outros sistemas (clássico, neoclássico e finalista), têm como uma de suas finalidades a estabilidade da norma como instrumento à manutenção do sistema, ou seja, todos os sistemas buscam assegurar as expectativas normativas, de modo a gerar confiança no cumprimento das normas de conduta.
No mais, pede-se para marcar a incorreta, e mesmo para quem não tem entendimento sobre este conteúdo consegue perceber que a alternativa C é uma junção dos conceitos apontados nas letras A e B, logo somente a D poderia estar incorreta.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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FUNCIONALISMO: É um movimento que discute qual é a verdadeira função do direito penal. Surgiu nos anos 70 na Alemanha. É conhecido também por pós-finalismo. Existem duas principais linhas do funcionalismo. Roxin. É como se fosse um direito penal alternativo, que se afasta da lei (não escrever isso em prova). Tem muita flexibilidade. Existem vários funcionalismos com variadas interpretações. Não existe um único funcionalismo.
1.1 ESPÉCIES PRINCIPAIS DE FUNCIONALISMO
1.1.1 Moderado, dualista, de política criminal ou racional teleológico.
· ClausRoxin. Escola de Munique
· Moderado: o direito penal tem limites impostos pelo próprio direito penal e demais ramos do direito.
· Dualista: o DP convive em harmonia com os demais ramos do Direito. Reconhece o sistema jurídico em geral.
· De política criminal: política criminal é aplicar a lei de acordo com os anseios da sociedade. O DP vai se adaptar à sociedade em que ele se insere.
· Racional teleológico: movido pela razão e em busca de sua finalidade.
· A função do DP é proteger a sociedade. Tutelar os bens jurídicos. O DP se ajusta à sociedade.
· Conceito de imputação objetiva no campo da tipicidade
· Ilicitude como elemento negativo do tipo
· Conceito bipartido de delito: injusto penal (fato típico + ilicitude) e responsabilidade (culpabilidade).