Thiago e Felipe, há sim a possibilidade de se suprimir determinada vantagem pecuniária sem diminuição da remuneração. Veja a seguinte jurisprudência abaixo, onde o Ministro Joaquim Barbosa decidiu uma questão tendo por base precedentes daquela Corte:
RE 160361 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA
AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 19/10/2010 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010EMENT VOL-02430-01 PP-00032
Parte(s)
AGTE.(S) : ANGELO RIBEIRO E OUTROSADV.(A/S) : WALTER FRANCISCO DA SILVAAGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINAADV.(A/S) : PGE-SC - EZEQUIEL PIRES E OUTROS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. INSPETORES ESCOLARES APOSENTADOS. LEI ESTADUAL 6.212/1983. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE REMUNERAÇÃO, SEM DECRÉSCIMO DO VALOR TOTAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. Não há direito adquirido às quotas de produção, pois a legislação estadual que reconhece determinado nível remuneratório determinou a incorporação do valor dessas quotas, absorvendo-o no aumento total dos proventos dos agravantes. Precedentes desta Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a determinado regime jurídico, desde que mantido o valor remuneratório total. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,19.10.2010.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-006212 ANO-1983 LEI ORDINÁRIA, SC
Observação
- Acórdãos citados: RE 219075, RE 393314 AgR.- Decisões monocráticas citadas: AI 634082, AI 634084.Número de páginas: 14.Análise: 16/11/2010, KBP.Revisão: 17/11/2010, SEV.
Portanto, desde que não haja diminuição na remuneração/proventos, existe a possibilidade de ser suprimida determinada vantagem pecuniária, desde que aquele valor passe a integrar a remuneração/provento do servidor.
Meus caros,
Não há direito adquirio a regime jurídico, desde que não ocorra irredutibilidade dos vencimentos, motivo pelo qual a alternativa D é a correta.
Nesse sentido:
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. LEGITIMIDADE DE ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a alteração da fórmula de cálculo da remuneração, desde que não provoque decesso remuneratório. Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
AI 857137 RS - STF