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ID
571954
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o ato jurídico perfeito, aponte a(s) afirmativa(s) correta(s):
I - O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos bancários anteriores à sua vigência.

II - Não viola a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a aplicação de normas legais posteriores à celebração dos contratos que legitimam o Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública.

III - A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não exclui a possibilidade de revisão judicial do contrato, para evitar enriquecimento sem causa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    ITEM I: INCORRETO
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DEHABITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE.APLICAÇÃO DO CDC EM CONTRATOS ANTERIORES A SUA ENTRADA EM VIGÊNCIA.INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COMAPLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, é cabível a aplicação da Taxa Referencial - TR, desde quehaja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica deremuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico. 2 - O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente a sua vigência. 3 - Agravo Regimental a que se nega provimento, com aplicação demulta. (STJ   , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/05/2011, T4 - QUARTA TURMA)
    ITEM II: CORRETO
    1. Ministério Público: legitimação para o ajuizamento de ação civil pública: acórdão recorrido que além dos arts. 127, 129, inciso III, da Constituição Federal, contém fundamento infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência da Súmula 283. 2. Ato Jurídico Perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Não viola a garantia constitucional a invocação de normas posteriores à celebração dos contratos que legitimam o Ministério Público para o ajuizamento da ação civil pública: a vedação constitucional se refere às modificações dos efeitos futuros do ato jurídico perfeito, não à via processual adequada para postulá-los. (STF - RE-AgR: 450776 SP , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 20/02/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-05 PP-00892)
  • ITEM III: CORRETO

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.” (AI nº 360.265/RJ-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello , DJ de 20/9/02).

    Por outro lado, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a possibilidade da revisão judicial do contrato para coibir o enriquecimento sem causa. Nesse sentido, anote-se:

    “1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais dados por violados não analisados pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.

    2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.

    3. A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não exclui a possibilidade de revisão judicial do contrato para coibir o enriquecimento sem causa” (AI 587.727-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence , DJ de 20/10/06).

  • Respondi da seguinte forma.... pode tudo.. menos quando há interesses bancários... o grande lobby desse país

  • Como o CDC é extremamente protetivo, há decisões restringindo seus efeitos

    Não há como cobrar direitos protetivos a respeito de tempo que nem havia esse Direito

    Abraços