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ID
571957
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Anulação do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.

    ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:
    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas.
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • Anulação:
    Quem pode?
    Administração Pública em decorrência do seu próprio Poder de Autotutela.
    Poder Judiciário (mediante provocação, em decorrência de vício de legalidade)
    Efeito "ex tunc" - retroage


    Revogação:
    Quem pode?
    Somente a Administração Pública - mediante critérios de mérito (oportunidade e conveniência)
    Efeito "ex nunc" - não retroage

    Nesses casos o ato é perfeito, válido e eficaz, mas a Administração pública, diante da discricionariedade que nesses casos lhe é conferida, decide por não mais proporcionar que este ato continue vigorando. No que tange aos atos vinculados, verifica-se, porém, um limite ao poder de revogar, pois, em tais atos, não existe o poder de escolha na conveniência e oportunidade, sendo que caberá indenização pelos danos causados caso haja revogação nesse sentido.

    Bons Estudos.
  • a letra A no caso seria Convalidação
  • STF - Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Qual é o erro da letra "e"? Como já destacado pelos colegas, o Poder Judiciário também anula. Da forma como redigida, a assertiva não estaria correta também?

  • O erro da letra e) é dizer que o ato é valido, pois so se fala em nulidade ou anulabilidade de ato invalido.

  • GABARITO - LETRA C

     

    ANULAÇÃO: é a extinção/desfazimento de ato administrativo eivado de ilegalidade, ou seja, que foi produzido com alguma ilegalidade.

     

    Obs.: Em relação a alternativa E, o erro está em dizer ato válido e judiciário. Primeiro porque quando um ato é válido ele não pode ser anulado, mas sim revogado. Outro item é que quando o ato é revogado tal extinção cabe somente a administração pública e não ao judiciário. Ao judiciário cabe a anulação também sendo possível pela Administração.

     

    ANULAÇÃO > Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO > Administração Pública.

    Importante ressaltar que os atos administrativos do próprio poder judiciário podem ser revogados por ele.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ilegal, anula

    Sem interesse, revoga

    Abraços

  • É o desfazimento do ato administrativo eivado de ilegalidade.

  • Na ANULAÇÃO, o ato é ILEGAL (já elimina as alternativas q tem ato válido)

    Na REVOGAÇÃO, o ato é LEGAL, mas a extinção ocorre por motivos de oportunidade e conveniência.