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ID
571978
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma ação civil de mandado de segurança, da decisão do relator que deferir a medida liminar, é cabível qual recurso:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    LEI 12016/09

    Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. 

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

    BONS ESTUDOS

  • Indeferimento de petição inicial em primeiro grau: apelação. (art. 10, § 1º)


     Indeferimento de petição inicial em segundo grau (de decisão do relator): Agravo. (art. 10,§ 1º)

    Deferimento ou indeferimento de liminar em primeiro grau: Agravo de instrumento. (Art. 7º, §1º)

    Deferimento ou indeferimento de liminar em segundo grau (de decisão de relator): Agravo. (Art.16,p.ú)

    Da sentença que concede ou denega a ordem: Apelação.

    Lembrando que não será concedida liminar que tenha por objeto a compensação de creditos tributários, entrega de mercadorias e bens vindos do exterior, reclassificação ou equiparação de servidor público, concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
  • O pulo do gato é que é decisão de 2º Grau

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 16. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.