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ID
571984
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca dos legitimados ativos para a propositura da ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347 (LACP), art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.  (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)   (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)  (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

  • Porque foi anulada? a alternativa C está correta.

  • Acredito que tenha sido anulada, pois a necessidade de constituição das associações há pelo menos um ano já foi relativizada, em situações pontuais.

    Recordo-me de ter lido algo a respeito, mas agora não consegui encontrar nada.

    Acho que é isso, contudo, não tenho certeza!

  • Como a questão não pergunta "nos termos da LACP" e partindo da doutrina, todas as respostas estariam corretas. Até mesmo as casas parlamentares são legitimadas pois, a despeito de não possuirem presonalidade juridica, possuem porsonalidade judiciaria para defenderem suas prerrogativas por meio de ações coletivas. Ademais,o tempo de constituição das Associações não é obce intrasponivel, conforme já ressaltado pelos colegas.

  • Item "a" também está correto, já que a OAB também é legitimada (art. .45 paragráfo 2 da lei 8906/84). Só para complementar,  existe um julgado do STJ no ano de 2013, dispondo q não é possível limitar a atuação da oab em ACP em razão de pertinência temática, uma vez que ela corresponde a defesa, inclusive judicial, da CF, do Estado de Direito e da justiça social.

  • Questão anulada por haver mais de uma resposta correta.

    Lei 7347, art. 5º,  § 4.°  - O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990