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ID
571990
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    a) O Estado responde por prejuízos causados pelo agente público, que por ação ou omissão, mesmo quando não se prova o dano efetivo e o nexo causal entre o prejuízo e a ação do preposto público.

    É necessario provar o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano causado.

    Que Deus ilumine todos...
  • Sinteticamente, podem ser apontados com os elementos necessários para a definição da responsabilidade civil extracontratual do Estado:
    I) O ato lesivo causado pelo agente, que independe, na espécie, de culpa em sentido amplo, a qual abrange o dolo (ato intencional, voluntário) e a culpa em sentido estrito, a qual, por sua vez, engloba a negligência, a imprudência e a imperícia. Ou, ainda, o fato lesivo decorrente da inação/omissão do Estado, neste caso, necessariamente decorrente de culpa em sentido amplo;

    II) A ocorrência de um dano patrimonial/econômico ou/e moral;

    III) O nexo de causalidade entre o dano havido e o comportamento do agente, o que significa dizer ser necessário que o dano efetivamente tenha decorrido, direta ou indiretamente, da ação ou omissão de agente público;

    IV) A alteridade, no sentido de o prejuízo ter sido provocado por outrem e não por culpa exclusiva do paciente.


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    Bons Estudos
    =D
  • Quanto à alternativa "incorreta", colhe-se do STJ:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR E CULPA OBJETIVA. QUESTÃO RESOLVIDA COM BASE NA CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVA.
    1. Em se tratando de responsabilidade objetiva, o pedido de indenização dispensa a comprovação da culpa, mas não a demonstração do nexo causal que deve existir entre o dano e o ato.
    2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de ato ilícito e o nexo causal entre ele e o dano alegado impõe o reexame de prova, atividade inviável em recurso especial, segundo dispõe a Súmula 7 do STJ.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 103.435/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 26/04/2013)
  • Lembrando que, em caso de omissão, a responsabilidade estatal é do tipo subjetiva, sendo necessário comprovar a culpa do agente, além do ato do poder público, resultado danoso e nexo causal.
  • Apesar do gabarito ser, sem sombra de dúvidas, a letra A, o item C apresenta um erro: A força maior é PREVISÍVEL, mas inevitável. 


    Abç!

  • Bruno Santos

     

    Força maior Previsível? 

     

    Conforme regra do Código Civil de 2002, a força maior e o caso fortuito se verificam no fato necessário, cujos efeitos não eram possível evitar ou impedir. A distinção entre os dois conceitos não é pacífica na doutrina. Para a grande parte dela, foça maior é o acontecimento, imprevisível, inevitável, e estrano à vontade das partes, decorrente da natureza, como uma tempestade, um terremoto, um raio. não sendo imputável à Administração, não gera respoinsabilidade do Estado, por não haver nexo causal entre o dano e o comportamento da Administração. 

     

    Alguns autores apontam a força maior como acontecimento originário da vontade do homem, compreensão utilizada por parte da doutrina para formar o conceito de caso fortuito. 

     

    José dos Santos Carvalho Filho, após observar a divergencia doutrinária sobre o assunto, opta por não distinguir os dois conceitos, agrupando a força maior e o caso fortuito como fatos imprevisíveis, chamados de acaso, e igualando seus efeitos. 

     

    (Direito Administrativo Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres juspodivm 2015, pg 480). 

     

  • Pode até não precisar de ato ilícito, mas sem dano fica difícil

    Abraços