I - Segundo o Código Civil em vigor,
em se tratando de representação convencional, quando o representante age com
dolo em relação ao outro contratante, o representado responde pela indenização
no limite do proveito que teve.
Código Civil:
Art. 149. O dolo do representante legal
de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a
importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante
convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e
danos.
Em se tratando de representação
convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro
contratante, o representado responderá
solidariamente com o
representante por perdas e danos.
Incorreta assertiva
I.
II - Segundo a teoria da separação, os
poderes da representação são outorgados por ato unilateral, abstrato e
autônomo, denominado procuração.
“pode ainda haver
mandato sem representação, como nos casos em que o mandatário tem poderes para
agir por conta do mandante mas em nome próprio. E há representação sem mandato,
quando nasce de um negócio unilateral, a procuração, que pode ser autônoma como
pode coexistir com um contrato de mandato"
A teoria da separação consagra o entendimento de que o
poder de representação nasce não do mandato, mas de um negócio jurídico
unilateral, autônomo e abstrato, a que a doutrina tem dado o nome de
“procuração"
12.
Esclarece Orlando Gomes: “Quando o mandatário é procurador, o vínculo entre ele
e o mandante é o lado interno da relação mais extensa em que participam,
enquanto o lado externo se ostenta na qualidade de procurador, em razão da qual
trata com terceiros. Nesta hipótese, o mandato é a relação subjacente à
procuração"
13.
(Gonçalves, Carlos
Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo:
Saraiva, 2013).
Correta assertiva II.
III - Segundo a teoria do ato '
ultra vires', a atuação do Representante além dos
poderes que lhes foram conferidos, é ineficaz em relação ao Representado.
De qualquer modo, uma vez
ciente o terceiro contratante dos limites dos poderes de representação
outorgados ao mandatário, se celebrar com este negócio que os excede, não
estará contratando com o representado. Este só se vincula pelos atos praticados
pelo representante, nos limites dos poderes de representação. (Coelho, Fábio Ulhoa.
Curso de direito civil : parte geral, volume 1. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva,
2012).
Ultra vires é a expressão
utilizada para designar os atos praticados além os limites do contrato.
Segundo a teoria ultra vires quando
os atos praticados pelo representante estão além dos poderes que lhe foi
conferido, tais atos não possuem eficácia em relação ao representado.
Correta assertiva III.
IV - Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante
age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica
que aquele responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos causados ao
último.
Código Civil:
Art. 149. O dolo do representante
legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a
importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante
convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e
danos.
Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o
representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em
vigor predica que aquele responderá
solidariamente com o representado pelas
perdas e danos causados ao outro contratante.
Incorreta assertiva IV.
V - Nas hipóteses de representação
eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será nulo o
negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de
quem com ele contratou.
Código Civil:
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em
conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do
conhecimento de quem com aquele tratou.
Nas hipóteses de
representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que
será
anulável o negócio jurídico quando for concluído pelo representante
em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do
conhecimento de quem com ele contratou.