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ID
572011
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a melhor doutrina, provar consiste em criar o convencimento no espírito do julgador. Logo, consubstancia-se a prova em elemento idôneo à formação de um estado psíquico.
Assim, assinale a alternativa correta, após aferir a veracidade das assertivas abaixo.

I - A presunção ' hominis' inadmite prova em contrário.

II - O exame, vistoria e arbitramento são formas de prova pericial.

III - O Código Civil em vigor estabelece, de forma exaustiva, a presunção, indícios, a testemunhal, a confissão, a perícia e o documento, como meios de prova do negócio jurídico.

IV - A confissão pode ser anulada por vício de consentimento.

V - São requisitos da prova: pertinência, concludência e licitude.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E" (F, V, F, V, V).
    A afirmativa I é falsa
    . A doutrina cita duas espécies de presunção: a legal e a hominis. A presunção legal subdivide-se em: presunção juris tantum (admite prova em contrário para ilidi-la) e presunção juris et de jure (não admite prova em contrário em relação aos seus efeitos). A presunção simples ou hominis não está prevista na lei, mas, efetivamente, no homem, significando o ser humano como ideia e coletividade, não como indivíduo. É a presunção que se funda na experiência de vida, no fato comum, na “sabedoria popular”, no que geralmente se pensa, no espírito de um povo, na alma comum, no que define o homem. É a presunção utilizada pelo julgador para formar sua convicção quando esta não pode respaldar-se em normas jurídicas. Está intimamente ligada ao Direito Processual (art. 335, CPC: Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial). Ora, como o juiz pode ter uma percepção errada de algo, de ser levado por preconceitos, considera-se essa espécie de presunção como sendo relativa, ou seja, que admite prova em contrário. Acrescente-se que as presunções simples não são admitidas nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal (art. 230, CC).
    A afirmativa II é verdadeira. São formas de prova pericial: 1. Exame (apreciação de algo pelo perito para esclarecimento de determinado fato: exame de corpo de delito, exame de DNA, exame de sanidade mental, exame grafotécnico, confronto balístico, residuográfico, etc.), vistoria (é a mesma operação, porém restrita à inspeção ótica: vistoria veicular, vistoria nas ações possessórias, demarcatórias, etc.) e avaliação (tem por objetivo a perícia em relação a valores: avaliação de danos causados em um veículo após um acidente automobilístico, verificação de contas, etc.). 2. Arbitramento: geralmente é a perícia realizada para determinar o valor de uma indenização por ato ilícito e nas desapropriações. 3. Inspeção judicial: o Juiz para melhor formar sua convicção faz a verificação pessoal no objeto ou na pessoa. É ato formal e público.
    A afirmativa III é falsa. A enumeração feita pelo Código Civil não é exaustiva. Além das espécies legalmente previstas há aquelas que não estão previstas na lei, mas que podem ser utilizados no processo por não violarem a moral e os bons costumes. Tanto assim que nosso ordenamento jurídico prevê a utilização dos meios juridicamente idôneos, ou seja, dos meios legais de prova e dos meios moralmente legítimos. Apenas lembrando que a Constituição Federal da República, em seu artigo 5°, inciso LVI, veda a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, e caso seja produzida, esta será considerada inexistente.
    A afirmativa IV é verdadeira. Estabelece o art. 214, CC: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
    A afirmativa V é verdadeira. Para que cumpra sua finalidade, a prova deve ser admissível ou lícita (pela ausência de proibição legal), pertinente (aptidão que o meio de prova escolhido tem de demonstrar os fatos alegados) e concludente (refere-se ao esclarecimento do juízo com relação aos fatos expostos no processo).

     
  • Se a prova não for conclusiva, a prova não é prova, então? PQP!

  • A previsão de provas nunca é exaustiva, pois há o Princípio da Atipicidade das Provas

    Abraços

  • Abro questionamento a respeito do item II, pois segundo o código de processo civil, em seu artigo 464, a prova pericial consistirá em exame, vistoria ou avaliação, não mencionando assim a ideia de arbitramento. Seria esse ponto algo postulado em doutrina ou jurisprudência?