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ID
572014
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Augusto, então casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Bianca, na constância da sociedade conjugal, em 10 de setembro de 2008 fez a doação de um bem particular a Débora, sua concubina. Consta que Augusto faleceu em 11 de abril de 2009.
I - O Ministério Público, na condição de fiscal da lei, respeitado o prazo decadencial de 2(dois) anos, a partir da doação, poderá ingressar com a ação questionando a validade do ato de liberalidade.

II - Por se tratar de ato nulo, o negócio jurídico mencionado não convalesce pelo decurso do tempo.

III - Em situações dessa ordem, prevê o Código que o cônjuge prejudicado pode propor ação declaratória de nulidade, a qualquer tempo.

IV - Na constância da sociedade conjugal, a legitimidade para questionar a validade da doação é exclusiva do cônjuge prejudicado.

V - Poderão os herdeiros do doador, respeitado o prazo de 2(dois) anos do falecimento deste, propor ação de anulação do negócio jurídico.
Assinale a alternativa correta, após aferição da veracidade das assertivas acima.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 550 do CC. "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice  pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus  herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".

    Sendo assim, é certo que não se trata de um ato nulo como afirma o item II. Trata-se de um ato anulável, e se a ação não for ajuizada no prazo de 2 anos, o ato convalesce sim.

    A ação não pode ser proposta a qq tempo, pois o artigo dispõe de dois anos, o que torna o item III errado;

    A legitimidade para se questionar a validade da doação se o doador está vivo é somente do cônjuge prejudicado, pois o artigo fala na legitimidade do  cônjuge prejudicado ou dos herdeiros necessários (o que torna o item V verdadeiro). Logo, se o doador está na constância do casamento, está vivo, por óbvio não há que se falar em herdeiros. Item IV verdadeiro.

    Ah, sim, o item I está errado porque o MP não tem legitimmidade para ingressar com ação nessa caso, não temos informação de interesses de menores envolvidos no caso exposto, e nem de outros interesses que dizem respeito as atribuições do MP;

    Bons estudos a todos!

  • "A legitimidade para se questionar a validade da doação se o doador está vivo é somente do cônjuge prejudicado, pois o artigo fala na legitimidade do  cônjuge prejudicado ou dos herdeiros necessários (o que torna o item V verdadeiro). Logo, se o doador está na constância do casamento, está vivo, por óbvio não há que se falar em herdeiros. Item IV verdadeiro."

    Então, a questão diz que o Augusto está morto e não vivo.Sendo assim, tanto o conjude quantos os herdeiros podem pedir anulação da doação dentro do prazo de dois anos.

    A alternativa "IV -" deveria estar errada, ou seja, só a "V" é verdadeira

    OBS:TODAS ESTÃO ERRADAS, MENOS A "V".
  • Gabarito " d "
  • Gente, eu entendi o porque de a IV estar correta, mas a V não deveria ser considerada ERRADA? Isso porque nela se afirma que os 2 anos que os herdeiros possuem para ingressar com a ação seriam contados a partir do falecimento do doador, enquanto a letra da lei fala em 02 anos contados da dissolução da sociedade conjungal.

    Quem souber me explicar, agradeço!!
  • Julguei os itens corretos da seguinte forma:

    IV - O item está correto porque enquanto houver a sociedade conjugal apenas o cônjuge pode anular a doação. Os herdeiros necessários podem anular apenas após a dissolução da sociedade conjugal.

    V - A sociedade conjugal se dissolveu com o falecimento do cônjuge adúltero. Os herdeiros podem propor a ação anulatória até dois anos após a dissolução da sociedade conjugal.

    Bons estudos!
  • A assertiva "V" está correta porque uma das formas de extinção da sociedade conjugal é pela morte. A lei fala " a contar do fim da sociedade conjugal" que no caso da questão se deu com a morte.
  • IV - A doutrina fala que em vida, de fato, a prioridade para anulação da doação ao comcumbino (a) é do conjuge lesado, em que pese o art. 550 do CC não ser uníssono nesse sentido.
  • Fernanda Trepedino, a morte é uma das formas de extinção da sociedade conjulgal. Por isso a alternativa V está correta. bj

  • Se o bem era particular, a princípio não há nem o que discutir

    Abraços

  • Dizer que a alternativa IV está correta é contra legem, o art. 550 é clarissimo ao dizer que tanto o conjuge quanto os herdeiros tem legitimidade para requer a anulação da doação, desde que respeitado o prazo máximo para tanto de 2 anos após o fim do casamento.

     

    Apesar do gabarito a única correta é a alternativa V.