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ID
572017
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo os ensinamentos do mestre Paulo Nader, o direito subjetivo aos alimentos vincula-se, umbilicalmente, aos valores de sobrevivência.
Assim, assinale a alternativa correta, após a aferição da veracidade das assertivas abaixo.

I - Os alimentos côngruos ou civis limitam-se a suprir as carências fundamentais da pessoa.
II - Enquanto direito real, o usufruto pode ser instituído visando a uma finalidade alimentar.
III - Como corolário de seu caráter personalíssimo, o direito subjetivo aos alimentos é incessível.
IV - Na conformidade do Código Civil em vigor, o direito a alimentos, por ser inerente à pessoa humana, é irrenunciável.
V - As obrigações derivadas de alimentos podem ser extintas mediante o instituto da compensação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  "A"

    Item I - errado - o item refere-se aos alimentos indispensáveis, naturais ou necessários.
    Já os alimentos civis ou côngruos visam a manutenção do "status quo antes"
    Art. 1694, §§ 1º e 2º, CC
    Item II - correto - Segundo Orlando Gomes - "A função econômica do usufruto é precipuamente assegurar a certas pessoas meios de subsistência. Tendo finalidade alimentar, razão porque se restringe às relações familiares, é concedido gratuitamente, e, quase sempre, por testamento. Diminuta é sua importância econômica, porque constitui entrave à circulação da riqueza". ( 2007, p. 334).

    Item III e IV - corretos - art. 1707, CC
    Item V - errado - o crédito alimentar é insuscetível de cessão, compensação ou penhora. Art. 1707, CC.

    Bons estudos!
  • Apenas para transcrever integralmente o artigo citado pela colega:

    "Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora."
  • III - Como corolário de seu caráter personalíssimo, o direito subjetivo aos alimentos é incessível.

    Entendo haver dubiedade na palavra em destaque, pois também pode ser interpretada como cessão (do verbo ceder), como pode ser intrepretada como significado de extinção.

    Ao interpretar incessível como algo que nunca se cessa, a alternativa se torna falsa.

    Alguém interpretou a questão desta maneira?
  • Também interpretei como o colega abaixo. Acreditei que incessível remetesse ao que não cessa, mas ao errar a questão foi procurar o significado das palavras. de fato incessível é sinônimo do que não pode ser cedido, enquanto incessável é sinônimo de incessante, do que não cessa.
    O errei essa questão pela intensão deliberada do examinador em induzir os candidatos a erro.

  • Incessível: que não é cessível, que não se pode ceder, inalheável, inalienável. Fonte: www.michaelis.com.br . Não há ambiguidade na assertiva. Bons estudos! 

  • Os civis são para manter a qualidade de vida

    Os civis são coisa de gente rica

    Abraços

  • I - ERRADO: Quanto à classificação dos alimentos, o item confude os conceitos de alimentos naturais e civis.

    No que tange a alimentos NATURAIS ou necessários (necessarium vitae), consistem em prestações que suprem as necessidades primárias ligadas à subsistência, como as de habitação, vestuário, alimentação, saúde.

    Já os alimentos CIVIS, também conhecidos como côngruos, são aqueles que não se restringem à subsistência. Estes também incluem as despesas necessárias para a continuidade do status social, tendo, por tanto, o intuito de complementar as demais necessidades, como lazer, escola, etc.

    II - CERTO: De fato, alguns direitos reais são instituídos visando uma finalidade alimentar, como o uso, o usufruto e a habitação. A propósito, Orlando Gomes sustenta que "A função econômica do usufruto é precipuamente assegurar a certas pessoas meios de subsistência. Tendo finalidade alimentar, razão porque se restringe às relações familiares, é concedido gratuitamente, e, quase sempre, por testamento. Diminuta é sua importância econômica, porque constitui entrave à circulação da riqueza".

    III - CERTO: A intransmissibilidade dos alimentos está prevista no art. 402 do Código Civil vigente, em função do caráter personalíssimo da dívida alimentar. Com a morte do alimentário ou alimentante tanto o direito de alimentos quanto a obrigação alimentar se extinguem com a obrigação sem qualquer direito aos sucessores.

    IV - CERTO: São irrenunciáveis os alimentos devidos na constância do vínculo familiar (art. 1.707 do CC). A proibição de que haja renúncia do direito aos alimentos decorre da natureza protetiva do instituto dos alimentos.

    Contudo, essa irrenunciabilidade atinge tão somente o direito, e não o seu exercício.

    • “(...) A irrenunciabilidade atinge o direito, não seu exercício. Se de um lado, não é possível a renúncia ao direito a alimentos, de outro não se pode obrigar o beneficiário a exercer esse direito. (...) A irrenunciabilidade diz com o direito a alimentos e não com as prestações vencidas e não pagas. Não alcança o débito alimentar. Mesmo quando o credor é incapaz, é admissível transação reduzindo o valor da dívida. Ou seja, o credor não pode renunciar ao direito de pleitear alimentos. Mas, em sede de cobrança, a transação perdoando ou reduzindo débitos pretéritos pode ser homologado judicialmente.” (DIAS, Maria Berenice. Alimentos: direito, ação, eficácia e execução. 2ª ed. São Paulo: RT, 2017, págs. 38-39)

    Por conta disso, o STJ já reconheceu que "O credor pode renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. Isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício". STJ. 3ª Turma. REsp 1.529.532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2020 (Info 673).

    V - ERRADO: Vigora, em nossa legislação civil, o princípio da não compensação dos valores referentes à pensão alimentícia, como forma de evitar a frustração da finalidade primordial desses créditos: a subsistência dos alimentários.