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ID
572023
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bernardo, em 12 de maio de 2008, mediante testamento particular, reconheceu a paternidade de Cecília, bem assim dispôs da metade de seu patrimônio. Consta que o referido testamento foi celebrado em circunstâncias excepcionais, devidamente declaradas na cédula, contudo, sem testemunhas.
Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • O gabarito se fundamenta na literalidade do art. 1.879 do CC/02, que assim dispõe:
    "Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.".

  • Apenas para complementar:
    REGRA GERAL: o testamento particular lavrado sem as testemunhas (três!!)  não é VÁLIDO.

    Seção IV
    Do Testamento Particular

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

    § 2o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.
     

    O enunciado da questão, no entanto, se refere às circunstâncias excepcionais, como o colega acima já disse.

  • Lembre => testamento público : 2 testemunhas.

    => testamento particular : 3 testemunhas.

    Exceção: O testamento particular excepcional é admitido desde que as referidas circunstâncias excepcionais sejam declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz. É o que reza o art. 1.879 do CC.


    Bons Estudos =]

  • LETRA E.

  • Código Civil:

    Do Testamento Particular

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 1 Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

    § 2 Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

    Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.

    Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

    Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.