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ID
572050
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • erro letra D Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    erro letra e Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

    erro letra c art. 333 Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

            I - recair sobre direito indisponível da parte;

  • Questão equivocada, já se sabe que o que o sistema tarifário de provas não rege as decisões dos juízes, que hj se utilizam do princípio livre convencimento motivado. Péssima questão. Até porque a alternativa considerada correta é absurda! Segue julgado quanto a alternativa "b":

    Processo:RO 655003120085050531 BA 0065500-31.2008.5.05.0531

    Relator(a):JEFERSON MURICY

    Órgão Julgador:5ª. TURMA

    Publicação:DJ 19/06/2009

    Ementa
    PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FORÇA PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO.
    O órgão judiciário deve apreciar a prova livre e racionalmente e expor os fundamentos da sua conclusão, mas jamais fica adstrito a atribuir maior relevância probatória a determinado meio ou fonte de prova a priori. O sistema decisório a que o direito processual civil e trabalhista brasileiros se filiam consagra o princípio do livre convencimento motivado. Neste sistema o Juiz pode atribuir maior força probante a determinada prova caso conclua racional e juridicamente a pertinência desta providência. Há muito foi superado o sistema tarifário das provas, onde os diversos meios se escalonam num universo metaprocessual, num crescente de valores inflexível 

    Valeu!
     
  • Mas ainda há resquícios do sistema de prova tarifada no processo civil, como no caso de início de prova documental exigida em algumas hipóteses para fins de prova, bem como as limitações para a admissão da prova testemunhal.
  • A dúvida da Paula tem fundamento.

    RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. FATOS. SÚMULA 07/STJ. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA.
    1. O recorrente requereu a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem sobre a inexistência de incapacidade definitiva para o serviço militar, indicando, para tanto, provas constantes dos autos. Neste sentido, longe de almejar a valoração jurídica de prova, o que se pleiteia de fato é evidenciar o teor de determinado documento anexado aos autos, cuja carga probatória foi mitigada pelo Tribunal local, diante da análise das demais provas coletadas no processo.
    2. No acórdão recorrido, é claro como o juízo a quo não concedeu valor probatório absoluto para o laudo confeccionado pela Junta Médica de Saúde Militar, já que sobrelevou a conclusão firmada pelo perito judicial, sobre a inexistência de incapacidade definitiva para o trabalho.
    3. É sabido que o magistrado, após a abolição do regime de provas tarifadas, detém a prerrogativa de livremente apreciar o quadro fático-probatório dos autos, devendo tão somente expor, de maneira razoável e lastreada em soluções jurídicas admitidas pelo ordenamento pátrio, as razões que o levaram a adotar determinado entendimento, no caso concreto, nos termos do art. 131 do CPC.
    Precedentes.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1195745/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 19/10/2010)
  • (A)Na fase instrutória, o princípio inquisitivo permeia os poderes do magistrado, independentemente da (in)disponibilidade do bem da vida em disputa. 
    Correta: o juiz pode determinar de ofício a produção de prova, independentemente do direito. 
     
    (B)O sistema tarifado de provas não encontra ressonância no sistema jurídico pátrio. 
    Errada: há casos de prova tarifada no Código de Processo Civil.
     
    (C)É válida a distribuição diversa do ônus da prova, ainda que incida sobre direito indisponível. 
    Errada: o art. 333, parágrafo único, não admite essa inversão do ônus da prova se o direito for indisponível. 
     
    (D)A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá, necessariamente, provar os respectivos teor e vigência. 
    Errada. 
     
    (E)Os fatos notórios não prescindem de provas, se contestados pela parte contrária. 
    Errada: os fatos notórios não precisam de prova nunca. 

    Fonte: Portal Damásio (Prof. Murilo Sechieri)
    • Sobre as alternativas A e B:

    • a) Na fase instrutória, o princípio inquisitivo permeia os poderes do magistrado, independentemente da (in)disponibilidade do bem da vida em disputa. Verdadeira. No processo civil - diferentemente do processo penal -, a produção de provas é atuação conjunta de partes e juiz. Cabe às partes requerer as provas e, ao juiz, decidir quais provas são efetivamente necessárias e quais podem ser dispensadas. Assim, o juiz pode:
    • -determinar prova que não foi requerida
    • -indeferir prova postulada

    •  b) O sistema tarifado de provas não encontra ressonância no sistema jurídico pátrio. Falsa. Embora o CPC tenha adotado o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, ainda temos resquícios do sistema da prova legal, sendo eles:
    • -Art. 366: Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
    • -Art 401:  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.