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DIREITO PENAL MINIMO
PRINCÍPIOS INTRASSISTÊMICOS DA MÍNIMA INTERVENÇÃO PENAL:
Princípios de limitação funcional
Princípio da idoneidade:
Tal princípio assinala outras condições que reduzem o espaço reservado á lei penal. Ele obriga o legislador a realizar um atento estudo dos efeitos socialmente úteis que cabe esperar da pena: só subsistem as condições para sua introdução se aparece provado algum efeito útil na relação das situações em que se pressupõe uma grave ameaça aos direitos humanos.
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Isso é relativo a concurso de pessoas?
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Não entendi o que estou fazendo aqui nesta questão...
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Faltou ar só de ler a questão.
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Pessoal, procurei as justificativas dessa questão mas não tive sucesso. Estou extremamente curiosa sobre as respostas dessas alternativas.
Por favor, se alguém tiver mais sucesso do que eu peço que me faça essa GRANDE caridade e deixar na minha pagina um comentário...Agradeço sinceramente!!!!
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daonde saiu isso, que livro, que doutrina??? afff
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NÃO ENTENDI A QUESTÃO
PEÇO QUE TODOS QUE A RESOLVAM DEIXEM SEUS COMENTÁRIOS OU INDIQUE PRO COMENTÁRIO DO PROFESSOR
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Fiquei até aliviado ao ver que ninguém entendeu nada também kkkk
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http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=231
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oi?
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A questão está classificada de forma equivocada. Apesar de citar o art. 29 do CP (que fica na parte do concurso de pessoas), ela trata da teoria da imputação objetiva.
- Basicamente, a teoria da imputação objetiva foi criada e desenvolvida para superar os defeitos da relação de causalidade (conditio sine qua non), uma vez que esta regredia ao infinito (se eu cometo um crime, de acordo com esta teoria a culpa também seria dos meus pais, avós etc.).
- Resumindo os critérios de imputação para a teoria (principalmente para CLAUS ROXIN): somente pode ser considerado crime uma conduta que CRIA UM RISCO JURIDICAMENTE DESAPROVADO e este risco deve ser REALIZADO NO RESULTADO, assim como a realização deste risco deve estar dentro de um NEXO DE PROTEÇÃO DA NORMA a um bem jurídico.
- Para quem já estudou a teoria da imputação objetiva , fica um pouco mais fácil entender o que a questão quer. Ela deseja que o candidato marque como verdadeira somente CRITÉRIOS que EXCLUEM ou que FUNDAMENTAM estes requisitos que eu mencionei acima (não dá para desenvolver aqui qual o conceito de cada requisito da imputação objetiva, bem como as excludentes de imputação de cada um. Eu teria que dispor de mais de 10 comentários fazendo isso. Portanto, serei bem suscinto):
I - PRINCÍPIO DA IDONEIDADE - VERDADEIRO - é um dos critérios utilizados pela doutrina para explicar o NEXO de causalidade da proteção da norma (se a causação do resultado encontra-se no âmbito de proteção da norma). Caso a proibição de uma conduta de cumplicidade por meio de ação neutra seja idônea para melhorar/salvar o bem jurídico protegido, a ação será imputada ao agente. Para exemplificar: 5 pães são vendidos a X pelo padeiro Y, e Y sabe que X utilizará o pão para envenenar Z. A proibição da ação neutra (vender pão) não seria idônea para proteger o bem jurídico vida, uma vez que Y pode procurar em 5 minutos outra padaria e comprar outros pães que poderão de qualquer forma ser envenenados. Assim, a conduta do padeiro não seria penalmente relevante.
II - PROIBIÇÃO DE REGRESSO (HÁ CONTROVÉRSIA)- FALSO - o princípio da proibição de regresso é utilizado, principalmente, na teoria da imputação de YAKOBS. Ela prevê que não são puníveis as ações que são realizadas num contexto de mero cumprimento de papel social. Caso o agente cumpra o seu papel social de forma lícita, não poderá ser punido, ainda que sua ação contribua para um delito. A aplicação deste princípio é muito controverso. Está falsa porque não é majoritariamente aceita.
III - Utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva - FALSO - a teoria é funcionalista.
IV - CO-CULPABILIDADE - FALSO - teoria desenvolvida por ZAFFARONI para atenuar crimes cometidos por mais pobres.
V - MELHORA RELEVANTE DA SITUAÇÃO DO BEM JURÍDICO - VERDADEIRO - é um dos critérios que excluem a CRIAÇÃO DE UM RISCO DESAPROVADO, exatamente por MELHORAR a situação do bem jurídico.
Exemplo: te empurro para que uma pedra não caia na sua cabeça. Não cometi lesão corporal.
GAB: C
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Nada é simples no Direito
Abraços
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eu acertei com um pouco de lógica. A questão pediu soluções que a lei não tem para o caso concreto, os únicos itens que falam sobre caso concreto são o I e o V, puro chute. Continuo sem entender...
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Próxima.
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Próxima
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"O sol nasce, a bicicleta anda, o lobo uiva e o urso panda".
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Depois da apresentação em polonês, por obséquio, traduza para o nosso idioma materno. Obg de nada.
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Questão totalmente aleatória e sem nexo!
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Nem perca seu tempo com isso. Próxima!
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acertei chutando com um pouco de lógica, mas não entendi nada
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Rapaz! Vou fingir que essa questão não existe e passar batido!
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Galera quando não tem mais o que inventar...