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ID
572104
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 17 do CP versa sobre crime impossível, que, no direito penal brasileiro, é tratado sob o amparo:

Alternativas
Comentários
  • Diz-se que, no que se refere à punibilidade do crime impossível, o nosso CP adotou a teoria objetiva intermediária ou temperada, pois se entende que a tentativa sempre é punível, somente não o sendo quando houver inidoneidade total do objeto ou do meio empregado.
    Dessa forma, a alternativa correta é a letra E.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • ALT. E

    Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


    Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ".

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.


    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121458/o-que-e-crime-impossivel-e-qual-teoria-o-brasil-adota-joaquim-leitao-junior 


    BONS ESTUDOS
  • Ø  Teoria Objetiva: o agente não deve ser punido porque não causou perigo aos bens penalmente tutelados. Divide-se em:
     
    §  Teoria obj. Pura: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto podem ser absolutos ou relativos;
     
    §  Teoria obj. Temperada: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutos (adotada pelo CP). Caso sejam relativos, permite-se a punição (tentativa).
     
      Obj. Pura Obj. Temperada Ineficácia ou impropriedade absoluta Não se pune Não se pune Ineficácia ou impropriedade relativa Não se pune Pune (tentativa)
  • De fato, correta a letra "E".

    A diferença básica entre a teoria objetiva e a subjetiva reside na relevância dada à intenção do agente. Na subjetiva, é relevante a intenção do agente, pouco importanto se os meios empregados ou o objeto material são ou não idôneos para a produção do resultado. Assim, o autor de um crime impossível deve sofrer a mesma pena da tentativa.

    Para a teoria objetiva, o que determina a caracterização do crime impossível é a possibilidade ou não da conduta acarretar lesão ou perigo de lesão a bem jurídico relevante. Essa teoria é dividida em duas: objetiva pura e objetiva temperada ou intermediária.

    Para a teoria objetiva pura, quando a conduta é incapaz, por qualquer razão, de ofender o bem jurídico, caracteriza-se o crime impossível. Isso significa dizer que, independentemente do grau da inidoneidade da ação (se absoluta ou relativa), o fato não deve ser punido por haver crime impossível. Logicamente que essa teoria não fora recepcionada pelo Código Penal Pátrio. No Brasil, é perfeitamente púnível a conduta praticada por meio "relativamente" ineficaz ou por impropriedade "relativa" do objeto.

    (deu preguiça de explicar a teoria objetiva temperada...)

    Saudações Palestrinas! 
  • Comentado por Pithecus Sapiens há aproximadamente 1 mês.
    Q316342          Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Do Crime - Crime Impossível; 

    A M P L I A N D O   O   C O N H E C I M E N T  O:
    CRIME IMPOSSÍVEL: CP, Art. 17- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    O crime impossível, também chamado de crime ocoquase crimetentativa inidôneatentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do crime, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material. Há várias teorias discutindo seus efeitos:
    a) Teoria Sintomática: o agente, com sua conduta, demonstra ser perigoso, merecendo ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;
    b) Teoria Subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, mesmo que objetivamente impossível de consumar o intento criminoso;
    c) Teoria Objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea temos configurado o crime impossível. Esta teoria divide-se em duas:
    - objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa;
    - objetiva temperada: não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa. Nosso Código adotou a teoria objetiva temperada.
    Fonte: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha - 6ª ed. - Editora Juspodivm - 2013 - pág. 51/52.

     
  • para ser crime impossivel tem que tá ''TEMPERADO''. Entendedores, entenderão.hahah

     

    GABARITO ''E''

  • No Brasil tudo é temperado

    Abraços

  • Somando:

    o Código Penal Brasileiro adotou a Teoria objetiva-temperada, a qual diz que o crime somente será impossível se for absolutamente impróprio o meio/objeto utilizado para se alcançar os objetivos almejados pelo agente. Caso a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto sejam de ordem relativa, o agente será punido de acordo com as penas da tentativa.

    Nãodesista!!

  • Crime impossível ou tentativa inidônea 

    Ineficácia absoluta do meio 

    •Absoluta impropriedade do objeto 

    •Não se pune tentativa 

    •Causa de exclusão da tipicidade