ALT. E
Art. 3º (LEI 12.037/09) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
FONTE: SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
Acrescentando ao comentário do colega Munir:
É entendimento majoritário que a lei 12.037\90 revogou tacitamente as hipóteses de identificação criminal do civilmente identificado previstas no art.109 do ECA e no art.5º da lei 9.034 (Organização Criminosa).
Esse entendimento é gerado a partir da disposição do artigo 1º da lei 12.037:
Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Os referidos dispositivos que, segundo a corrente majoritária, foram revogados tacitamente têm a seguinte redação:
ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Organização Criminosa: Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.
No entanto, eu estava fazendo uma prova CESPE recente e, me parece, que ela não adota a corrente que entende pela revogação tácita. A pergunta era sobre a necessidade de identificação obrigatória nos casos de organização criminosa e a resposta era no sentido de ser obrigatória.
Bons estudos!