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ID
572110
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale qual a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 3º  (LEI 12.037/09) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    FONTE: SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • ALTERNATIVA E

    a) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia
    .VERDADEIRO. Súmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
     
    b) A Comissão Parlamentar de Inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.VERDADEIRO. “Art. 58 § 3º da CF: § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” Obs. Cuidar quanto a esse assunto que existem matérias de reserva jurisdicional onde a CPI não toca, por exemplo, o interceptação das comunicações telefônicas.
     
    c) É possível à Polícia Federal investigar um crime de extorsão mediante sequestro, quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.VERDADEIRO. Originalmente o artigo 144 da Constituição não previu o sequestro sob qualquer forma como crime de atribuição da PF. Contudo a Lei 10.446/02 regulamentou a parte final do § 1º do artigo 144 da CF, estabelecendo novas atribuições específicas à polícia federal desde que estejam presentes dois requisitos, cumulativamente: repercussão interestadual ou internacional; necessidade de repressão uniforme. O artigo 1° da referida Lei definiu que, poderá proceder à investigação dos seguintes delitos: “a) seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro, se o agente foi impelido por motivação política, ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima.”
     
    d) É possível obstar o prosseguimento do inquérito policial, utilizando-se do habeas corpus.VERDADEIRO. É excepcional, mas possível. STJ “4. O trancamento de ação penal, medida de exceção que é, somente cabe, consoante entendimento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que se demonstrar, na luz da evidência, primus ictus oculi, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.” (HC 20121 MS, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, 19/12/2002)
     
    e) O civilmente identificado não mais poderá ser submetido à identificação criminal. ERRADO. A lei 12037/09 em seu artigo primeiro já faz a ressalva: “Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.”
  • Acrescentando ao comentário do colega Munir:

    É entendimento majoritário que a lei 12.037\90 revogou tacitamente as hipóteses de identificação criminal do civilmente identificado previstas no art.109 do ECA e no art.5º da lei 9.034 (Organização Criminosa).

    Esse entendimento é gerado a partir da disposição do artigo 1º da lei 12.037:

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Os referidos dispositivos que, segundo a corrente majoritária, foram revogados tacitamente têm a seguinte redação:

    ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Organização Criminosa: 
     Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.


    No entanto, eu estava fazendo uma prova CESPE recente e, me parece, que ela não adota a corrente que entende pela revogação tácita. A  pergunta era sobre a necessidade de identificação obrigatória nos casos de organização criminosa e a resposta era no sentido de ser obrigatória.

    Bons estudos!

  • Se for identificado, mas ainda houver dúvida, pode-se proceder a identificação criminal

    Abraços