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ID
572200
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Construção de aterro sanitário Municipal em área de preservação permanente, sem licença ambiental, é passível de autuação administrativa pelo Estado. Se a obra fosse Estadual, o Município também poderia aplicar sanções administrativas ambientais ao Estado.

II - As infrações administrativas ambientais estão consignadas na Lei de Crimes Ambientais, no Decreto Federal nº 6.514/2008, e poderão decorrer, também, da inobservância de outras normas Federais, Estaduais ou Municipais, bem como de condicionantes das licenças ambientais.

III - A exploração de arenoso sem licença ambiental e demais autorizações, com desconhecimento do proprietário, não enseja sua responsabilidade administrativa ambiental.

IV - A fixação de multa administrativa ambiental pelo Município prevalece sobre a fixada pela IBAMA, na mesma hipótese de incidência.

V - O fato da empresa haver comunicado às autoridades ambientais o dano ambiental e firmado TAC com o Ministério Público, para restauração ecológica e medidas compensatórias, suspende a exigibilidade da multa administrativa aplicada.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • I - correta: cf. art. 23, VI da CF a competência para proteger o Meio Ambiente é comum. Assim, não havendo disposição em contrário, entendo que não há qualquer impedimento para a hipótese em tela. 

    II - correta, sem maiores dúvidas. 

    III - falsa: parti do entendimento de que o desconhecimento da lei não pode ser invocado para eximir-se do cumprimento de obrigações legais. 

    IV - correta: art. 76 da Lei 9.605/98 e art. 12 do Decreto 6.514/08. 

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    v - falsa: não suspende a exegibildiade das multas já aplicadas. art. 79-A, par. 4o da Lei 9.605/98
     

    Bons estudos! 
  •  o item III está errado por que quando se trata de meio ambiente a responsabilidade é objetiva.

  • Qual diferença entre a multa mencionada no art. 146, parágrafo 6º, do Decreto 6.514/08 e a multa do art. 79 -A, §4º, da Lei 9.605/98? Pois aquele dispositivo diz que a assinatura do termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa aplicada, enquanto este último diz que não impede a execução de eventuais multas aplicadas. Se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço.

  • Questão desatualizada.

    IV - FALSO - A multa que vai prevalecer depende de quem é competente para o licenciamento da atividade (Art. 17, § 3°, LC 140/11):

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

  • Tb acho que esta desatualizada. Questão de 2010. A LC 140 de 2011 estabelece as competencias ambientais entre os diferentes estes da federação, deixando bastante claro em seu artigo 17 paragrafo 3 que prevalece o auto de infração daquele que tenha a atribuição de realizar o licenciamento ambiental do empreendimento em questão.

     

  • Interessantíssimo essa possibilidade de infração administrativa ambiental entre entes

    Abraços

  • IV - Errada: art. 12 do Decreto 6.514/08. 

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    ATENÇÃO: ESTE ARTIGO ESTA REVOGADO TÁCITAMENTE, pela lei complementar 140/2011 art. 17, dizendo o que será de competencia de cada ente.

  • Nayanne, CUIDADO, o Artigo 12 do Decreto 6514/08 e ou o Artigo 76 da 9605/98 não foram revogados tacitamente pela Lei Complementar 140/2011, já que a Lei Compelmentar somente trata dos casos de licenciamentos e muitas das infrações ambinetais não são relacionadas ao Licencimanto Ambinetal, exemplo um particular que causa mau tratos a animais.