SóProvas


ID
572203
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - A confissão dos proprietários quanto à inexistência de reserva legal de 20% de imóvel rural, com comprovação da aquisição do mesmo com esse passivo ambiental, não os isenta de responsabilidade civil, administrativa e penal, por ser obrigação propter rem.

II - Os bancos financiadores de atividades potencialmente poluidoras poderão ser responsabilizados civilmente pela reparação de danos ambientais daí advindos.

III - Eventos praticados em praia, por empresas privadas, provocando poluição sonora, constatada a omissão na fiscalização, ensejarão, consoante entendimento do STJ, a responsabilidade civil objetiva do Município.

IV - Ocorrendo vazamento de tanque subterrâneo de combustível com mais de 30 anos em posto de gasolina, o Ministério Público poderá demandar por responsabilidade civil ambiental, aleatoriamente, a sua escolha, o dono do posto ou a distribuidora de combustível proprietária do tanque, ou ambos.

V - O lançamento de substância tóxica na atmosfera por várias empresas, não sendo possível determinar a contribuição de cada uma delas para o resultado danoso, leva a responsabilização civil ambiental da empresa com maior participação no mercado, consoante sistema de causalidade alternativa adotado pelo STJ.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • "Eventos praticados em praia, por empresas privadas, provocando poluição sonora, constatada a omissão na fiscalização, ensejarão, consoante entendimento do STJ, a responsabilidade civil objetiva do Município." 

    Na realidade, o STJ mudou o posicionamento (vide REsp 1071741/09). Essa afirmativa está CORRETA. 
  • Segundo o que pesquisei o item II que foi considerado correto porque atende ao disposto no art. 3º, IV, da Lei 6938/81:

    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    ...

    IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;


     
  • Não entendi pq o item I está errado. A obrigação do adquirente de área ambiental degradada é sim propter rem.
    Há algo que eu não tenha percebido na referida alternativa?

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE ^ DEFESA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM VISTA DA CONFISSÃO DOS RÉUS QUANTO A INEXISTÊNCIA DE RESERVA LEGAL - PRELIMINARES DE MÉRITO JULGADAS NA SENTENÇA - NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA - A sentença concisa que bem analisa a lide não é nula, mormente se adota tese que, por sua amplitude e importância, faz afastar todas as demais teses contrárias, AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - RESERVA LEGAL DE 20% DA "PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA"AD CAUSAM"DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E EXPLORADORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E"PROPTER REM"1. Reconhecimento da legitimidade dos proprietários da gleba para figurarem no pólo passivo da demanda, ainda que já a tenham adquirido no estado atual de devastação, porquanto . a responsabilidade ambiental é objetiva e propter rem". Contundente a prova da inexistência da reserva legal de 20%, confirmados os fatos pelos próprios réus. Incabível o pleito de indenização, porque o cuidado com o meio ambiente não traduz apossamento, desapropriação ou qualquer restrição de direitos. RECURSO AO QUAL SE º NEGA PROVIMENTO, COM OBSERVAÇÃO^ .
     
    (TJ-SP - CR: 6810775600 SP , Relator: Regina Capistrano, Data de Julgamento: 27/11/2008, Câmara Especial de Meio-Ambiente, Data de Publicação: 11/12/2008)
  • Item III - trata-se da responsabilidade objetiva INTEGRAL em questão de dano ambiental.

    José Afonso da Silva aponta no mesmo sentido, ou seja, que a responsabilidade civil ambiental é de cunho objetivo: “O Direito Brasileiro assume o princípio da responsabilidade objetiva pelo dano ecológico, o que é uma tendência do Direito Estrangeiro ...”. Acrescenta que “Na responsabilidade objetiva por dano ambiental bastam a existência do dano e nexo com a fonte poluidora ou degradadora”, sendo que “A responsabilidade é objetiva integral...”.

    Itel IV - é o caso de litisconsórcio passivo facultativo

    Hugo Nigro Mazzilli ensina: “A ação civil pública por danos ambientais pode ainda ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos. Trata-se de caso de responsabilidade solidária, apta a assegurar litisconsórcio facultativo (CPC, art. 46, I), e não litisconsórcio necessário (CPC, art. 47)”. Ainda assinala: “Havendo solidariedade entre os obrigados à indenização, pode o autor da ação civil pública ou coletiva movê-la apenas contra um, alguns ou todos os co-responsáveis”.
  • Caros colegas,

    No que se refere ao item I, realmente a responsabilidade objetiva ambiental é propter rem, mas no que se refere à responsabilidade CIVIL.

    "A obrigação propter rem é uma espécie de obrigação acessória mista que se caracteriza por estar sempre vinculada a uma coisa e não a uma pessoa. O titular de certo direito real que tem essa obrigação pode livrar-se dela através do abandono ou transferência da coisa a outra pessoa. 

    No Direito Ambiental, prevalece a ideia de que a obrigação de reparar danos ambientais é propter rem, sendo dever do proprietário de um imóvel ou de uma indústria, responsável por essa reparação mesmo que o dano tenha ocorrido antes de adquirir a propriedade. 

    Como a responsabilidade civil no Direito Ambiental é objetiva, independe se teve culpa ou não no evento que ocasionou o dano, o novo 

    proprietário ao adquirir uma propriedade de terra desmatada, por exemplo, se torna responsável pela reparação." http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/view/3090/2852

  • Responsabilidade objetiva integral dispensa prova do nexo causal, bastando prova do dano, motivo que impede o reconhecimento de quaisquer excludentes de responsabilidade...

  • Para identificar a responsabilidade estatal por omissão, deve-se identificar se a atividade a qual o Estado estava obrigado é genérica (ex: segurança pública) ou específica (ex: fiscalizar determinado evento festivo). 


    No ato ilícito estatal por omissão genérica, compreende-se o fenômeno pela Teoria da Falta ou Culpa do Serviço, que tem três hipóteses de ocorrência: serviço público atrasado; serviço público não funciona; serviço público funciona mal. Como é uma teoria francesa, seu fundamento teórico está baseado na responsabilidade subjetiva e, acredito eu, que seja a teoria usada até hoje na França.


    No ato ilícito estatal por omissão específica, cujo exemplo é dado pela assertiva III, a responsabilidade é objetiva, bastando prova da conduta, dano e nexo causal, sem qualquer análise de aspectos subjetivos, até porque a falha do serviço serviço público, naquele caso, é injustificável.


    Há quem diga que hoje, com relação aos danos ambientais, a responsabilidade civil estatal é objetiva-integral, bastando prova do dano e sem admitir nenhuma excludente de responsabilidade, sequer caso fortuito ou força maior. Mas acho que a maioria da doutrina e jurisprudência entendem que tal é destinada apenas aos danos ambientais decorrentes de acidentes nucleares.


    O problema é que o art. 21, XXXII, "d" só fala em "inexistência de culpa", o que não parece levar à compreensão da responsabilidade objetiva-integral.

  • Comentando a alernativa III...RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DO PODER PÚBLICO POR ATO OMISSIVO

    Nos casos de dano ambiental decorrente de ATO OMISSIVO do Poder Público, a responsabilidade será OBJETIVA, de acordo com posicionamento mais recente do STJ.

    A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 1.071.741, interposto pelo MPE-SP em Ação Civil Pública na qual se discutia, dentre outros temas, a possibilidade de responsabilização civil objetiva do Estado por dano ambiental praticado na modalidade omissiva.

    O julgado supracitado ratifica, ainda, a solidariedade da responsabilidade do Poder Público quando este, omissivamente, figurar como poluidor.

    Entretanto, em razão do especial regime que rege os créditos públicos, no caso de OMISSÃO de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade civil da Administração Pública é SOLIDÁRIA, mas de execução subsidiária.

    Portanto, atualmente, a alternativa III seria tida como VERDADEIRA. 

  • Creio que o erro da assertiva I se dá pelo fato de mencionar a responsabilização penal.


  • Acredito que o erro da alternativa I esteja em afirmar que as responsabilidades penal e administrativa têm natureza de obrigações propter rem, assim como a civil. Ao contrário, tais espécies de responsabilidade são de CARÁTER PESSOAL, não se transmitindo automaticamente aos eventuais sucessores.

  • Gabarito E

     

    I - FALSO, já que a obrigação propter rem, em razão da aquisição da coisa com passivo ambiental se restrige à responsabilidade civil, não abrangendo a esfera penal.

     

    II - VERDADEIRO, em função do Principio da Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Ambiental, pois na esfera civil não importa se a instituição financeira agiu com culpa ou dolo ao contribuir para a degradação do meio ambiente, bastando meramente que sua atividade tenha colaborado para o surgimento do dano. Os bancos são responsáveis pelos danos ambientais ocasionados por atividades que financiaram, podendo até responder sozinhos pelas obrigações de indenizar e recuperar o meio ambiente, impostas pela Justiça, devendo exigir o licenciamento ambiental durante a análise do processo de cessão de crédito de todo empreendimento potencialmente poluidor.

     

    III - FALSO, apesar haver jurisprudência no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Município em omissão na fiscalização. A banca parece ter considerado falsa a afirmativa baseada no REsp-1001780 PR, de 2007, que entendeu ser subsidiária a responsabilidade municipal, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação.

     

    IV - VERDADEIRO, uma vez que a ação civil pública por danos ambientais pode ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos. A responsabilidade do dono do posto e da distribuidora de combustível proprietária do tanque é solidária, apta a assegurar litisconsórcio facultativo (Art. 113 do CPC 2015)

     

    V - FALSO, pois o STJ tem adotado na seara do dano ambiental a Teoria da Causalidade Direta e Imediata, relacionando o comportamento anterior que determinou o resultado danoso. Não sendo possível determinar a contribuição de cada uma delas, TODAS poderão ser responsabilizadas.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2008-dez-29/banco_responde_dano_empresa_financiou

    https://alfonsoorlandi.jusbrasil.com.br/artigos/310529274/responsabilidade-em-materia-ambiental

  • Responsabilidade aleatória é um absurdo...

    Isso não pode ser tolerado

    Abraços

  • Jurisprudência em teses STJ:

    "A responsabilidade civil do Município por omissão quanto ao seu dever de fiscalização de atividades poluidoras é OBJETIVA, de imputação solidária e de execução subsidiária"