SóProvas


ID
576559
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Andrezinho Varejão, conhecido traficante de substâncias entorpecentes em determinada localidade, desde há muito se utilizava do mesmo modus operandi para exercitar o mercadejo ilícito de tóxicos: passava o dia sentado em um banco de praça e, ao ser abordado por algum cliente ávido por comprar-lhe os venenos, dirigia-se até um terreno baldio próximo onde havia previamente depositado as drogas que se empenhava em negociar e, após reavê-las, vendia-as ao irresponsável usuário. Ao tomar conhecimento de tais fatos, Gláucio Genório, policial militar, desejoso de obter, sozinho, as glórias pela prisão do traficante, decide despir sua farda, fingir-se de usuário e abordar Andrezinho Varejão, afirmando a este último que desejava comprar dez “sacolés” de cocaína para seu uso. Após se dirigir ao terreno baldio, se apossar dos dez “sacolés” de cocaína e entregá-los a Gláucio Genório, efetivando a tradição, Varejão foi imediatamente preso em flagrante delito pelo policial, vindo a ser posteriormente denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Considerando-se que tanto a materialidade do delito quanto os fatos acima articulados foram cabalmente provados em Juízo no curso do processo, à luz da sistemática penal- processual vigente no ordenamento jurídico pátrio e da jurisprudência, o réu deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • a) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante esperado;

    ERRADO.
    O flagrante esperado é admido no processo penal. É aquele no qual um agente policial previamente informado de um crime, promove diligências com o intuito de prender o agente que irá praticar o ato delituoso. Nesse caso de flagrante, a atividade do policial ou terceiro consiste em simples espera do cometimento do crime, sem qualquer  atitude de induzimento ou instigação.Foi o que ocorreu no caso.

    b) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante preparado;

    ERRADO.
    Não houve flagrante preparado, pois não houve a figura do agente provocador. O que houve foi o flagrante esperado na questão.

    c) condenado somente pela venda da substância entorpecente;

    ERRADO. 
    O crime de tráfico de drogas não consumou-se na modalidade "vender", pois a mesma não se efetivou por completo, tendo havido apenas a tradição da droga para o policial, que não chegou a efetuar a contraprestação - o pagamento. Por tal razão a venda não aperfeiçoou-se.

    d) condenado somente pela mantença em depósito da substância entorpecente;

    CORRETO.
    O crime de tráfico de drogas consumou-se na modalidade "ter em depósito", constante no art. 33 da lei 11.343/2007, veja:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


    e) condenado tanto pela mantença em depósito quanto pela venda da substância entorpecente.

    ERRADO,
    pelos motivos expostos no item anterior.

  • Apesar do comentário do colega acima discordo com o gabarito.

    Na minha humilde opniaõ a alternativa correta seria a letra E.

    Notem que o traficante já exercia a mercância da droga e não foi a conduta dos policiais que fizeste que vendesse a droga.
    No caso em tela a droga seria vendida independentemente da conduta dos policiais, ou seja, seria vendida a outro que chegasse antes dos policiais.

    Para mim, a alternativa "d" seria a correta caso o traficante não estivesse em "horário de trabalho", ou seja, não estivesse vendendo a droga. Neste caso, o flagrante preparado na modalidade "vender" ocorreria, já que por instigação dos policiais o criminoso buscaria a droga em determinado lugar.

    Gostaria de saber acerca do entendimento dos demais colegas.

    Bons estudos

    www.blogjuridicopenal.blogspot.com
  • Acredito estar correta a letra D.

    Vejamos oq diz o STJ:
    ... II. Mesmo configurado flagrante preparado em relação à venda de entorpecentes a policiais, o mesmo não afetaria a anterior aquisição para entregar a consumo a substância entorpecente ("trazer consigo para comercio"), razão pela qual se tem como descabida a aplicação da S. 145 do STF... (STJ. HC 9689/SP, julgado em 07/10/1999)
  • O crime de tráfico de drogas é plurisubsistente, ou seja, possui várias condutas tipificadas na norma penal.

    Nesse caso houve um flagrante preparado em relação à VENDA. Entretanto, o traficante ja mantinha em depósito. Portanto, deverá ser indiciado por manter em depósito a droga.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • Concordo com o gabarito. O policial poderia muito bem esperar que houvesse a efetivação da venda a outra pessoa qualquer e prendê-lo.
  • GABARITO EQUIVOCADO

    a) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante esperado;

    Errado. Não trata-se de flagrante esperado. No flagrante esperado a autoridade policial limita-se a aguardar o momento da prática do delito para efetuar a prisão. O importante nesse flagrante esperado é que, em relação à ele, não há induzimento, ou seja, não há agente provocador.

    b) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante preparado;

    Correto. O agente provocador é o próprio policial militar, perceba o trecho da questão: Gláucio Genório, policial militar, desejoso de obter, sozinho, as glórias pela prisão do traficante, decide despir sua farda, fingir-se de usuário e abordar Andrezinho Varejão, afirmando a este último que desejava comprar dez “sacolés” de cocaína para seu uso.

    Segundo o STF trata-se de crime impossível.

    STF, súmula 145: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    Ademais o fato do policial estar sem farda não influencia em nada, pois o agente provocador pode ser também particular.

    c) condenado somente pela venda da substância entorpecente;
    d) condenado somente pela mantença em depósito da substância entorpecente;

    As duas estão erradas.

    Primeiro, como visto o agente não será condenado

    E se fosse não seria por única conduta. Conforme o art. 33 da lei de drogas o agente será condenado por tráfico pelas condutas de venda e ter em depósito. Por praticar duas condutas sua pena será maior, porém o crime é único qual seja, tráfico.

    Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    e) condenado tanto pela mantença em depósito quanto pela venda da substância entorpecente.
    Errado. O agente não será condenado.
  • Tharvison, crime plurissubisistente nada tem a ver com a descrição que você fez, você está confundindo com crime plurinuclear ou crime de ação múltipla. Crime plurissubisistente é o crime no qual a execução pode desdobrar-se em vários atos sucessivos e por isso a ação e o resultado típico acontecem em momentos distintos, é o caso dos crimes materiais.

    Quanto ao gabarito, ele está correto, pois, mesmo que o agente criminoso estivesse com a droga para a venda, ele foi provocado a vendê-la ao policial, portanto, quanto a essa conduta, de vender, é crime impossível, sendo aplicada a súmula 145 do STF.

    No entanto, ao contrário da conduta de vender - que é instantânea -, as condutas de ter em depósito e trazer consigo são permanentes e, portanto, o estado de flagrância estende-se no tempo.
  • Questão que leva ao tema Flagrante, onde temos:
    FORJADO - ILEGAL - o suposto criminoso nada fez, quem comete o crime é quem deseja prendê-lo (ex. patroa q coloca objetos na bolsa da empregada para ter motivo para mandá-la embora) - prisão deverá ser relaxada.
    ESPERADO - LEGAL - a polícia NÃO provoca, mas fica sabendo q irá ocorrer um crime e aguarda a consumação dele.
    PREPARADO/PROVOCADO - ILEGAL - é a questão em si - Alguém induz outro a praticar um crime (STF súm.145) - neste caso, não há o crime em si, podendo ocorrer outro (o crime de venda não existe, o que existe é o de manter droga ilícita)
    RETARDADO/DIFERIDO - LEGAL - é o caso do policial infiltrado, onde recebe ordens para não prender em flagrante os crimes os quais presencia até ter a autorização para fazer. São as chamadas ações controladas.

    Assim o gabarito está correto, pois, trata-se de um flagrante preparado pelo policial. Se o policial não tivesse ido como possível comprador, não saberíamos se o suposto criminoso iria realmente vender a droga. Este é o pensamento.

     

  • Questão correta.


    TJPR - Apelação Crime: ACR 2266326 PR Apelação Crime - 0226632-6

    Ementa

    DE ENTORPECENTES - ART. 12 DA LEI Nº 6368/76 - POSSE, ARMAZENAMENTO E VENDA DE SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA - INVESTIGAÇÃO POR AGENTES POLICIAIS ACERCA DE FATOS - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - FORÇA PROBANTE - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA PENAL - REPRIMENDA DESARRAZOADA - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - CARGA PENAL MITIGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    I - Já é uníssono em nos Tribunais Superiores o posicionamento de que o simples fato de pertencerem à corporação policial, não torna seus agentes que efetuaram a prisão em flagrante suspeitos ou impedidos para prestar depoimentos acerca dos fatos.
    II - Não existe flagrante preparado quando os policiais, se fazendo passar por usuários, efetuam a compra da droga e prendem pela posse e armazenamento da mesma.
    III - Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, somente podem ser considerados como maus antecedentes as condenações criminais posteriores a cinco anos do trânsito em julgado da sentença.
  • Sendo o crime de tráfico de drogas de ação múltipla, a realização de qualquer dos verbos implica o crime. Neste caso, entendo que o agente tinha em depósito, expôs a venda e tinha em depósito. Em princípio, analisando a venda, poderiamos entender que houve flagrante preparado ou crime impossível, mas, conforme a jurisprudência trazida, isso não ocorre: talvez por uma questão de política criminal. O certo é que me resta a dúvida, se a conduta do policial fosse considerada flagrante preparado, essa situação não arrastaria para o ilícito a obtenção das provas das outras condutas do traficante - expor a venda e manter em depósito? Gostaria que alguém falasse sobre isso.
  • O gabarito está perfeitamente correto, apenas não concordo com alguns argumentos acima apresentados para justificá-lo. No caso relatado, sem dúvida alguma trata-se de flagrante preparado, justamente por este fato que o traficante não responderá pela venda da droga, haja vista que, conforme súmula 145 do STF, não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, mas não haverá crime em relação à conduta "venda de drogas". Como o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, acusado será denunciado e condenado pela conduta "manteça em depósito da substância entorpecente".
  • GABARITO D

    Nesse caso, o traficante não poderá responder pelo delito do aritog 33 capu da Lei de Tóxicos, pois isso caracterizaria um flagrante preparado pelo PM, isso é ilegal e não é aceito em nossa doutrina e jurisprudência! 

    Entretando, quanto ao delito de manter em depósito, substância psicoativa, produto ou material de uso e preparo de drogas, aí sim, poderá haver a prisão em flagrante, não havendo óbice quanto a sua ilegalidade.

    FORÇA!!!

  • A) ERRADA. Flagrante esperado é lícito e não conduz a absolviçao.

    B) ERRADA. A hipotese é de flagrante esperado e não preparado ( pelo menos quanto a conduta de manter em depósito).

    C) ERRADA. A conduta de venda foi crime impossivel, pois era impossivel de consumar. O policial nunca quis o entorpecente, só prender.

    D) CERTA. A conduta de manter em depósito a droga estava consumada e não houve nulidade no flagrante.

    E) ERRADA. Alem do crime impossivel quanto a venda, também não cabe cumular os delitos de manter e vender, porque trafico é tipo misto alternativo, a pratica de um verbo absorve os demais.