Hodiernamente o rito é o seguinte:
1. Recebe-se a Denúncia ministerial - 396 "caput"
2. Alegações escritas - 396 "caput"
3. Sumário de acusação (declaração do ofendido e, posteriormente, inquirição das testemunhas de acusação) - 400, 1ª parte;
4. Sumário de defesa - 400, 2ª parte;
5. INTERROGATÓRIO (far-se-á após o sumário de acusação e defesa, sucessivamente) - 400, 3ª parte;
6. Diligências - 402 " caput";
7. Alegações finais - 403, 1ª parte;
8. Sentença - 403 2ª, parte.
O interrogatório, a partir da modificação atribuída ao CPP, é a última fase da instrução.
Modificações dadas pela lei 11.719/2008.
"Questão ultrapassada".