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ID
576622
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o agente público, no exercício de seus direitos e prerrogativas, procura emitir novo ato administrativo em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores, ferindo o dever de coerência para com o outro sujeito da relação sem apresentar justificação razoável, deve ser aplicado o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A proibição de "venire contra factum proprium" diz respeito à obrigação do sujeito titular de direitos ou prerrogativas públicas de respeitar a aparência criada por sua própria conduta anterior nas relações jurídicas subseqüentes, ressalvando a confiança gerada em terceiros, regra fundamental para a estabilidade e segurança no tráfego jurídico.

    A proibição de ir contra os próprios atos interdita o exercício de direitos e prerrogativas quando o agente procura emitir novo ato em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores, ferindo o dever de coerência para com o outro sujeito da relação sem apresentar justificação razoável.

    A regra tem aplicação, por exemplo, para impedir mudanças "repentinas" de orientação ou interpretação de normas tributárias pelos agentes fazendários , artifício utilizado para tributarse diversamente, de um dia para o outro, determinada categoria de produtos.(STF, RDP-10, 1969, p.184-185).

    Foi utilizada também, em caso concreto, no Estado do Rio de Janeiro, para obrigar a administração, no caso a Caixa Econômica Federal, a respeitar em contratos de financiamento de compra de apartamentos o que divulgara em cartazes de propaganda, mesmo quando se constatou que nos contratos de financiamento a promessa contida na propaganda não constava e até previa cláusula contrária.


     

  • Só enriquecendo o comentário do colega, o "Venire contra factum próprio" é corolário do princípio da boa-fé, oriundo, por sua vez do PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

  •  

    A expressão "venire contra factum proprium" significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venirecontra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo.
     
    O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.
  • Venire contra factum proprium – proibição de comportamento contraditório, traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente assumido, constituindo verdadeira surpresa.

    Possui os seguintes elementos:

    (i) factum proprium– uma conduta inicial lícita da parte (ação ou omissão);
    (ii) legítima confiança da outra parte decorrente da conduta inicial;
    (iii) comportamento contraditório injustificado – também lícito; e,
    (iv) existência de dano ou potencial dano a partir da contradição.
    Exemplo no CPC:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Perceba que a parte não pode guardar a nulidade na “manga” para usa-la quando bem entender, não  levantada a nulidade na primeira oportunidade cria-se, para a parte contrária, a ideia e expectativa de que não se quis apresentar a nulidade, razão pela qual sua alegação posterior causa surpresa que se busca evitar com a boa-fé processual.

    Exemplo da Fazenda:

    Imagine, por exemplo, que diante de uma sentença líquida a Fazenda Nacional concorda com o comando sentencial, inclusive com os cálculos apresentados, renunciando ao prazo recursal, contudo, no cumprimento da sentença, sem qualquer mudança do valor, apresenta impugnação sob a alegação de excesso de execução, a atuação da Fazenda, nesse caso, pode ser interpretada como venire contra factum proprium.

    UBIRAJARA CASADO - EBEJI

  • Apenas 68% dos candidatos erram! Capaz SUPER de boas meter latim nas provas! Que banca era mesmo? Bah nem sei. Nunca nem vi.

    ATROPELADO POR UM CAMINHÃO E SEM DIREITO AO CONTRADITÓRIO!

  • Daqui a pouco vão começar a cobrar aramaico tb