SóProvas


ID
576628
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
requisitou instauração de inquérito policial tendente à
apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
Gilmar impetra medida judicial objetivando controlar a
legalidade da instauração do inquérito.


Julgada procedente a medida judicial de Gilmar, o Ministério Público, inconformado com as questões de direito debatidas, impugnou a decisão proferida, sustentando ter esta contrariado o Código de Processo Penal. A medida judicial empregada pelo MP e o órgão jurisdicional competente para seu processamento e julgamento foram:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal (no caso o CPP), ou negar-lhes vigência.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA: "A"


     

  • No caso, infere-se que Gilmar tenha impetrado "habeas corpus" contra o ato do representante do Ministério Publico fluminense (autoridade coatora) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no que logrou êxito. Daí, o Ministério Público, considerando ter o acórdão do TJ violado lei federal ( Código de Processo Penal), interpôs REsp junto ao STJ, guardião das normas infraconstitucionais. Acho que é isso!
  • STJ julga Recurso Especial

    STF julga Recurso Extraordinário


  • STJ julga Recurso Especial

    STF julga Recurso Extraordinário

    Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal (no caso o CPP), ou negar-lhes vigência.