Exemplo prático:
AGRAVO LEGAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. 1. É constitucional e legal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, §2º, I, da Lei nº 9.718/98. 2. O STF deferiu medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18), proposta pela Presidência da República, com a pretensão de ver declarada a validade formal e material da norma contida no art. 3º, §2º, I, da Lei nº 9.718/98, a fim de legitimar a cobrança do PIS e COFINS inclusive sobre o ICMS. 3. Quanto ao efeito suspensivo, a ADCT nº 18 somente determina o sobrestamento dos processo em fase de conhecimento, fora isso, inexiste razão para a suspensão da execução. 4. O agravo legal não traz elementos para alterar o entendimento do julgador. (TRF 04ª R.; AGRLEG-AI 0036692-97.2010.404.0000; PR; Segunda Turma; Relª Juíza Fed. Vânia Hack de Almeida; Julg. 29/03/2011; DEJF 07/04/2011; Pág. 100)