SóProvas


ID
576640
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.868/99:

    "Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.


    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia".

  • Gostaria de saber se algum dos senhores poderia esclarecer-me o erro da opção D.

    Obrigado

  • Dbao,

    A alternativa D é a correta, como bem colocou o colega acima, a resposta dessa questão está no art. 21 da Lei 9868/99 que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF.
    O STF pode determinar que os tribunais e os juízes suspedam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Portanto, não há erro na alternativa D

  • Exemplo prático:

    AGRAVO LEGAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. 1. É constitucional e legal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, §2º, I, da Lei nº 9.718/98. 2. O STF deferiu medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18), proposta pela Presidência da República, com a pretensão de ver declarada a validade formal e material da norma contida no art. 3º, §2º, I, da Lei nº 9.718/98, a fim de legitimar a cobrança do PIS e COFINS inclusive sobre o ICMS. 3. Quanto ao efeito suspensivo, a ADCT nº 18 somente determina o sobrestamento dos processo em fase de conhecimento, fora isso, inexiste razão para a suspensão da execução. 4. O agravo legal não traz elementos para alterar o entendimento do julgador. (TRF 04ª R.; AGRLEG-AI 0036692-97.2010.404.0000; PR; Segunda Turma; Relª Juíza Fed. Vânia Hack de Almeida; Julg. 29/03/2011; DEJF 07/04/2011; Pág. 100) 

  • No que tange ao erro da assertiva E, vale a pena lembrar que lei ou ato normativo municipais não podem ser objeto de controle concentrado-abstrato por via de ADI ou ADC. No controle de constitucionalidade de tais normas, a ADPF é a única via possível.
  • Cabe cautelar em ADI, ADI por omissão e ADCOn, conforme a lei Lei 9.868/99.