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ID
577681
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do processo legislativo segundo a Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores.

I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil.

II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a automática ineficácia das relações jurídicas constituídas sob sua égide.

III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

  • Resposta correta letra D
    Vejamos o erro da alternativa I- é vedado a edição de medidas provisórias sobre matéria processual (art. 62 §1º, I, b)
  • GABARITO: d) Apenas II e III.


  • I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, NÃO pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil.


  • ii - certa - 60 dias
    62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a autotica ineficácia das relaçõs jurídicas constituÌdas sob sua égide. CORRETO

    Caso não sejam convertidas em lei no prazo estabelecido constitucionalmente, as medidas provisórias perderão sua eficácia desde sua edição (ex tunc), devendo o congresso nacional disciplinar por meio de DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 DIAS  contados da REJEIÇÃO OU PERDA DA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO as relações jurídicas delas decorrentes.

    Se o congresso NÃO editar o DECRETO LEGISLATIVO no prazode 60 DIAS as relações juridicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória permanecerão por ela regidas.

    III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República. CORRETO

    As propostas de Emenda à Constituição não se submetem à sanção ou veto do Executivo, elas são diretamente Promulgadas pelas mesas da câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Só para organizar as respostas.
    I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil. [ERRADA]
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a autotica ineficácia das relaçõs jurídicas constituÌdas sob sua égide. [CORRETA]
    As relações na vigência da MP serão reguladas por Decreto Legislativo.
    Art. 62. 
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República. [CORRETO]
    É promulgada pela mesa da CD e do SF.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa correta, letra D.

    vamo que vamo!!!
  • A) ERRADA. Não pode dispor sobre direito penal, processual penal ou processual civil mediante MP.
    B) CORRETA. Nesse caso, o Congresso disciplina as relações mediante decreto legislativo.
    C) CORRETA. Somente há sanção ou veto nos projetos de lei, regra. Exceção diz respeito à MP com alterações em seu texto.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    II - CERTO: Art. 62. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    III - CERTO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.