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ID
577699
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I- Imóvel urbano público ou privado, de até 250 m², pode ser objeto de usucapião, desde que utilizado como moradia, de forma ininterrupta e sem oposição, pelo prazo de cinco anos.

II - A desapropriação do imóvel rural improdutivo, por interesse social, para fins de reforma agrária, depende de prévia e justa indenização em dinheiro.

III - A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, não é suscetÌvel de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    vamos entender:
    I - está errado porque imóvel público não está sujeito a usucapião
    II - esta alternativa está errada porque a desapropriação é para reforma agrária que não é em dinheiro e sim em títulos. vejamos o art. 5º da lei 8629/93
    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
  • ITEM I - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    ITEM II -
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    ITEM III - Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.


    Resposta: letra C

  • Colocaram aquele "público" depois, eu juro! sacanagem.