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ID
577711
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, todas as assertivas abaixo estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A velha 473 STF.

     SÚMULA Nº 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 
  • O Poder Judiciário não julga mérito (oportunidade e conveniência) mas julga a legalidade e a proporcionalidade do ato!

    resumindo..

    É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL SIM!


    RESPOSTA LETRA E
  • a) Possui, entre outros, os atributos de imperatividade e tipicidade.
     Para se lembrar dos atributos do ato administrativo, pense em VALITA!
    Veracidade*; Auto-Executoriedade; Legalidade*; Imperatividade, Tipicidade; Atributos***
    * Apenas lembre-se que é PRESUNÇÃO de veracidade e legalidade!
     *** O último "A" é para lembrar que VALITA são os "atributos" do ato administrativo. (No sentido de, não confundir com os "elementos do ato administrativo", cujo macetinho é outro!) 
     b) O tombamento é ato administrativo discricionário.
    Por outro lado, corrente crescente na doutrina pátria, aplicada por alguns tribunais e defendida pelas Procuradorias Estaduais e Municipais, defende que a proteção do Estado a determinados bens de valor histórico-cultural está submetido à discricionariedade da Administração Pública. Seguindo tal afirmação, o simples reconhecimento do valor do bem pelo órgão administrativo competente não obriga o poder público a tombá-lo, devendo este realizar um juízo de mérito, ressaltando que o Poder judiciário não poderá reavaliar tal ato. (fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080904122430819&mode=print )
    O único que discorda dizendo que tombamento é ato vinculado é o Hely Lopes Meireles. Mas vamos com a maioria, né! ;)
    c) Mérito é o aspecto do ato administrativo que diz respeito à oportunidade e ‡ conveniÍncia.
    É a valoração dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo feita pelo agente competente pela realização do ato. A conveniência, oportunidade e justiça do ato administrativo somente podem ser objeto de juízo da administração pública quando o ato a ser praticado for de natureza discricionária. (fonte: http://www.seuconcurso.com.br/direito-administrativo/merito-do-ato-administrativo.htm#ixzz28lQOXd73 ) 
  • d) Revogação é o desfazimento do ato inoportuno ou inconveniente; anulação é o desfazimento do ato por motivo de ilegalidade.
     A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.
    A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.
    (fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1254&id_titulo=15448&pagina=10 )
    e) Não é passÌvel de controle judicial.
     GABARITO, já suficientemente explicada pelos colegas!
    Obs: Acho muito mais útil comentar justificando também as assertivas além do GABARITO, pois é muito mais útil para quem errou a questão compreender o motivo de seu erro, que apenas aqueles que acertaram lerem exaustivas explicações sobre algo que ele acertou (e, teoricamente, JÁ SABE)! Não é mesmo?
    Sugestivamente,
     Leandro Del Santo. 
  • Vale lembrar que o inciso XXXV do art. 5º da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", decorre do Sistema da Unidade de Jurisdição (Sistema Inglês), adotado pelo Brasil.  
  • A tipicidade não seria elemento ????  
  • Marcos,

    Tipicidade é um dos atributos dos Atos Administrativos, veja:

    P I T A

    P - Presunção de legitimidade

    I - Imperatividade

    T - Tipicidade

    A - Autoexecutoriedade
  • Qual o erro da alternativa e? Penso que o Judiciário pode sim controlar aspecetos de legalidade e legitimidade de qualquer ato administrativo, sobretudo os discricionários

  • GABARITO: E..... OK, mas o que eu faço em relação a Súmula 473 STF???