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ID
577723
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurÌdico dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra B, pois exoneração NÃO é pena! 
  • A única alternativa incorreta é a letra B- porque exoneração não é sanção disciplinar
  • A exoneração é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.

    Portanto , única alternativa incorreta é letra B.

  • a) Correta
    Formas de provimento
     
    Nomeação
    Promoção
    Readaptação
    Reversão
    Aproveitamento
    Reintegração
    REcondução

    Art. 8 da lei 8112/90

    b) Errada
    São penas disciplinares

    Advertência
    Suspensão
    Demissão
    Cassação de aprosentadoria ou disponibilidade
    Destituição de cargo em comissão
    Destituição de função Comissionada

    Art. 127 da lei 8112/90

    c) Correta
    art 5º da lei 8112/90

    d) Correta

    art. 13 da lei 8112/90

    e) Correta
    art. 15 da lei 8112/90


  • Com a devida vênia, acredito que a alternativa E também esteja incorreta, pois se o servidor não entrar em exercício após tomar posse, este é exonerado de ofício.
    No ato da posse inicia-se a investidura, portanto acredito que não há como retroagir e tornar a nomeação sem efeito.

    Vejam comigo que há dois momentos distintos:

    1º O servidor é nomeado e não toma posse dentro de 30 dias. - NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO;
    2º O servidor toma posse, mas não entra em exercício dentro do prazo de 15 dias. - EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.

    Bons estudos.

    Abraço!
  • Concordo com você Osvaldo Neves.

    A B está errada com certeza... mas para mim a E também está, a não ser que essa nomeação tenha sido uma DESIGNAÇÃO p
    ara FUNÇÃO DE CONFIANÇA, porque ai sim ela é tornada sem efeito. Porem, nada está sendo dito na letra E.
  • Realmente houve um deslize nessa alternativa E. 
  • Apenas ratificando o comentário do Osvaldo Neves sobre o erro da letra E:
    O nomeado tem o prazo de 30 dias, contados da nomeação, para tomar posse. Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito.
    A investidura no cargo público ocorre com a posse. Com a posse, o nomeado torna-se servidor público. Como o nomeado passa a ser servidor a partir da posse, na hipótese de ele não entrar em exercício dentro do prazo legal, ocorrerá sua exoneração, ou seja, será desfeito o vínculo jurídico formado entre ele e a administração por ocasião da posse.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 
  • Exoneração  é  forma  de  vacância  que  não  tem  natureza  de penalidade. E exoneração de cargo efetivo se dá das seguintes formas: 
      A pedido do servidor: 
      De ofício pela administração: 
       Reprovação  no  estágio  probatório:  
    não  tem  conotação  de penalidade.  A  exoneração  de  ofício  não  dispensa  o  respeito  ao  devido 
    processo legal no âmbito administrativo (nesse sentido: súmula 21 do STJ);    Toma posse não entra em exercício no prazo de 15 dias; Detentores de cargo em comissão: a autoridade competente, a seu critério poderia exonerar o servidor comissionado (art. 37 da CRFB/88). 
    A penalidade do cargo em comissão (semelhante à demissão) chama  se 
    destituição  de  cargo  em  comissão.  A  exoneração  também  pode  se  dar a 
    pedido do comissionado; 
     
    Demissão:  é  aplicada  diante  de  infrações  consideradas  graves 
    (art. 132 da lei), pressupondo processo administrativo disciplinar (PAD). 
    Esta tem natureza de penalidade; 

    Fonte: Aula LFG Fernanda Marinela.
  • Em relação a LETRA A, só para facilitar na hora da prova e nunca mais esquecermos as formas de provimento:

    "PANR4"
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    SER NOMEADO E NÃO TOMAR POSSE = ATO DE NOMEAÇÃO TORNA-SE SEM EFEITO

    TOMAR POSSE E NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO = EXONERAÇÃO
  • Em primeira análise também pensei que a letra "e" estava errada, mas tem que se observar que se trata de um concurso estadual, então não é baseada na 8.112 e sim na lei dos estado do RS: LEI 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

  • Não entendi a letra e... na verdade torna-se sem efeito a nomeação, caso a pessoa aprovada e nomeada não vá para a posse. Após a posse, se não entrar no exercício do cargo, é exoneração. Não é isso?
  • Letra "e" está errada, pois o servidor que não entra em exercício já assinou a posse, sendo assim, deverá ser "EXONERADO".
  • A letra E está correta. O que é exercício senão o desempenho das atribuições referentes ao cargo no qual o servidor tomou posse? É a partir do exercício que se começa a contar todos os direitos, vantagens e obrigações que o servidor fará jus: férias, pagamento de IRRF,adicionais, previdência, gratificações, percebimento da remuneração..etc. Ora, se o servidor não iniciou seu trabalho, de fato, que é o exercício na função, deve-se, portanto, tornar sem efeito aquele Ato que o nomeou... isso não deixa de ser uma exoneração, pois exoneração não é penalidade, mas,sim, dispensa sem caráter sancionário.


    Bons estudos!


     

  • A - A nomeação, a reintegração e o aproveitamento são formas de provimento de cargo público.

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    B - A exoneração do servidor decorre de aplicação de pena disciplinar.

    Art. 57 - A demissão decorrerá de aplicação de pena disciplinar na forma prevista em lei.

    C - São requisitos para ingresso no serviço público, entre outros, idade minima de 18 anos e estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    D - Posse é a aceitação expressa do cargo, com a assinatura do termo, e deve dar-se no prazo legal a contar da nomeação.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    E - Torna-se sem efeito a nomeação do servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo legal a contar da data da posse.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    ___________________________________

    Obs.: O item E está correto. O prazo referente à publicação no diário oficial é para a reintegração reversão e aproveitamento

  • letra B INCORRETA: A exoneração do servidor decorre de aplicação de pena disciplinar.

    Art. 57 - A demissão decorrerá de aplicação de pena disciplinar na forma prevista em lei.

    A.

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução

    C - art. 7°

    D e E

    CAPÍTULO V

    DA POSSE

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    CAPÍTULO VI

    DO EXERCÍCIO

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.