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ID
577741
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre aplicação da lei penal.

I - Aplicável é a lei penal em vigor quando da libertação da vÌtima de sequestro, ainda que mais grave do que a lei penal em vigor quando iniciado o cometimento do crime.

II - Fica sujeito ao Código Penal, e não às normas estabelecidas na legislação especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, o agente que, com dezessete anos e onze meses de idade, a tiros de revólver, atinge a região abdominal de seu desafeto, vindo o ofendido a falecer quarenta e cinco dias após em consequíncia das lesões recebidas.

III - A lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Item I - crime permanente. 

    Item II - responde pelo ECA, porque cometeu ato infracional

    item III - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • Erro da II.

       Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Como o agente ainda era menor na época da conduta, aplica-se o ECA.

  • I- correto,

    STF Súmula nº 711
    - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • Em se tratando adolescente, o prazo é de 17 anos 11 meses e 29 dias. ato infracional.
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRACrime Permanente, é aquele cuja consumação é prolongada, dependendo sua duração da vontade do sujeito ativo. Exemplo: no delito de sequestro e cárcere privado.
    Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    Item II – FALSAArtigo 4º do Código Penal: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    O Código Penal adotou a teoria da atividade. Como consequência principal, a imputabilidade do agente deve ser auferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer.
     
    Item III – VERDADEIRAArtigo 3º do Código Penal: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • O ITEM I É CRIME PERMANENTE, SUA CONDUTA SE PROLONGA NO TEMPO. SE NESSE ESPAÇO DE TEMPO É EDITADA UMA LEI QUE TORNA ESSA CONDUTA MAIS GRAVE, APLICA - SE ESSA LEI. NESSES CASOS NÃO HÁ IRRETROATIVIDADE DA LEI PARA BENEFICIAR O RÉU.

    O ITEM II O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE O QUE:

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    PORTANTO, ITEM II ERRADO JÁ QUE NO MOMENTO DA AÇÃO O AGENTE ERA MENOR DE 18 ANOS

    O ITEM III SE EXPLICA PELO Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    DEUS ABENÇOE A TODOS

  • O art. 3º do CP estabelece que, nos casos de leis temporárias e excepcionais, não vigora a retroatividade da lei posterior mais benigna, estabelecida no art. 2º. Trata-se de uma limitação à regra do art. 2º, que foi consagrada no Código de 1940 e mantém-se no texto vigente. Seu fundamento seria a perda da eficácia intimidatória preventiva dessas leis, se não fosse estabelecida a exceção. ENTENDO QUE ESTA DISPOSIÇÃO LEGAL É DE DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDADE, POSTO QUE A EXCEÇÃO À IRRETROATIVIDADE LEGAL QUE CONSAGRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (“SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU”) NÃO ADMITE EXCEÇÕES, OU SEJA, POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. OU SEJA SE O INCISO XL PROÍBE CLARAMENTE A RETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA, DEIXANDO COMO RESALVA A LEI MAIS BENÉFICA, FICA CLARO O RACIOCÍNIO QUE A LEI MAIS BÉNEFICA RETROAGIRÁ OBRIGATÓRIAMENTE. CONCLUÍNDO: A CONSTITUIÇAO NÃO RECEPCIONOU O ART. 3° DA LEI PREPRESSIVA DE 1940.
  • Concordo com o nobre colega Eduardo. Errei a questão por entender que a alternativa III está errada em razão de a ultra-atividade das normas temporárias e excepcionais (artigo 3º) ser considerada inconstitucional por alguns doutrinadores (p.e. Zaffaroni e Rogério Greco). Todavia, estudando mais sobre o assunto, verifiquei que há divergência doutrinária, visto que Nucci, por exemplo, entende ser constitucional o artigo supramencionado. Dessa forma, em se tratando de divergência doutrinária, a melhor alternativa (pelo menos neste caso) é optar pela letra seca da lei.
  • Gab. D

  • Trata-se de inimputável, fica sujeito ao ECA e não ao Código Penal. Pratica Ato Infracional análogo ao Crime em comento.

     

  • Complemento a respostas dos colegas com o parágrafo único do art. 104 do ECA:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

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