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ID
577780
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da suspensão condicional do processo penal, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/1995, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      Dados Gerais

    Processo:

    PET 1440 RJ 2004.51.01.508312-6

    Relator(a):

    Desembargador Federal ABEL GOMES

    Julgamento:

    25/10/2006

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação:

    DJU - Data::10/11/2006 - Página::234

    Ementa

    I - Da decisão que propõe emendatio libelli antes da sentença não há qualquer recurso previsto em lei, atendido, portanto, seu pressuposto negativo de admissibilidade. Também, a priori, tal medida poderia caracterizar inversão tumultuária do processo, configurando error in procedendo, impugnável através desse recurso anômalo.
    II - Acusada denunciada por peculato, em razão de benefício irregularmente concedido. Decisão que, logo após receber a denúncia, alterou a capitulação por entender inaplicável o art. 30 do CP, enquadrando a conduta no crime de estelionato com participação de menor importância. Alteração da capitulação com vistas a viabilizar a proposta de suspensão condicional do processo.
  • Gabarito: B

     Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    S
    úmula 337/STJ: 
    É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

  • Ementatio Libelli é a correção, feita pelo juiz, na fase da sentença, da classificação legal do fato delituoso descrito na denúncia ou na queixa. O fato encontra-se descrito na denúncia ou queixa, ainda que implicitamente, com todas as elementares. Apenas a classificação legal é incorreta. O juiz, então, corrige a classificação.
    Mutatio Libelli - há provas nos autos de que o fato não é aquele descrito na denúncia ou na queixa. Há uma elementar que não se encontra descrita explícita ou implicitamente na denúncia ou na queixa, com a qual a classificação legal do fato se altera. Segundo o art. 384, CPP, as providênciasbásicas são as mesmas tanto para a pena igual ou inferior quanto para a pena mais grave. Doravante, em amabas as hipóteses, o Ministério Público deve aditar a inicial (384, caput), se não aditar aplica-se o art. 28, CPP (384, § 1º) e a instrução pode ser reaberta (§§ 2º e 4º). A nova classificação pode ensejar (§ 3º) a suspensão condicional do processo (pena inferior) ou a incompetência (pena igual ou inferior).
    (Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª Edição - Editora Impetus - 2010 - págs. 1019 a 1023)


  • NAO CONCORDO COM TAL GABARITO. EU JÁ SABIA QUE O GABARITO´IRIA SER LETRA B, COM ESSE PEGUINHA FRACO DE PENA MINIMA DE UM ANO, NA LETRA A
    SE A PENA MÁXIMA, NÃO É SUPERIOR A UM ANO, ENTAO, LOGO ASSIM, A PENA MÍNIMA TAMBÉM TEM QUE SER INFERIOR A UM ANO. CABENDO A SUSPENSÃO.


     

  • A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    B) JÁ RESPONDIDA ACIMA.

    C) Art. 89 (...) § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    D)  Art. 89 (...) § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
    E) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
  • Acredito que o erro da letra A seja a expressão "demais requisitos", pois esse adjetivo significa "outros". Se a questão diz que existem "outros" requisitos, ela implicitamente afirma que "pena máxima cominada não superior a um ano" também é requisito, o que não é verdade.

     

    Questão  de conhecimento jurídico e de interpretação de texto.

     

    Também errei! (rs)

     

    O erro de hoje é o acerto de amanhã!

  • Só Einstein me prova que a "A" está errada ! questão bizarra.