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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Dados Gerais
Processo:
PET 1440 RJ 2004.51.01.508312-6
Relator(a):
Desembargador Federal ABEL GOMES
Órgão Julgador:
PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação:
DJU - Data::10/11/2006 - Página::234
Ementa
I - Da decisão que propõe emendatio libelli antes da sentença não há qualquer recurso previsto em lei, atendido, portanto, seu pressuposto negativo de admissibilidade. Também, a priori, tal medida poderia caracterizar inversão tumultuária do processo, configurando error in procedendo, impugnável através desse recurso anômalo.
II
- Acusada denunciada por peculato, em razão de benefício irregularmente concedido. Decisão que, logo após receber a denúncia, alterou a capitulação por entender inaplicável o art. 30 do CP, enquadrando a conduta no crime de estelionato com participação de menor importância. Alteração da capitulação com vistas a viabilizar a proposta de suspensão condicional do processo.
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Gabarito: B
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Súmula 337/STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
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Ementatio Libelli é a correção, feita pelo juiz, na fase da sentença, da classificação legal do fato delituoso descrito na denúncia ou na queixa. O fato encontra-se descrito na denúncia ou queixa, ainda que implicitamente, com todas as elementares. Apenas a classificação legal é incorreta. O juiz, então, corrige a classificação.
Mutatio Libelli - há provas nos autos de que o fato não é aquele descrito na denúncia ou na queixa. Há uma elementar que não se encontra descrita explícita ou implicitamente na denúncia ou na queixa, com a qual a classificação legal do fato se altera. Segundo o art. 384, CPP, as providênciasbásicas são as mesmas tanto para a pena igual ou inferior quanto para a pena mais grave. Doravante, em amabas as hipóteses, o Ministério Público deve aditar a inicial (384, caput), se não aditar aplica-se o art. 28, CPP (384, § 1º) e a instrução pode ser reaberta (§§ 2º e 4º). A nova classificação pode ensejar (§ 3º) a suspensão condicional do processo (pena inferior) ou a incompetência (pena igual ou inferior).
(Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª Edição - Editora Impetus - 2010 - págs. 1019 a 1023)
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NAO CONCORDO COM TAL GABARITO. EU JÁ SABIA QUE O GABARITO´IRIA SER LETRA B, COM ESSE PEGUINHA FRACO DE PENA MINIMA DE UM ANO, NA LETRA A
SE A PENA MÁXIMA, NÃO É SUPERIOR A UM ANO, ENTAO, LOGO ASSIM, A PENA MÍNIMA TAMBÉM TEM QUE SER INFERIOR A UM ANO. CABENDO A SUSPENSÃO.
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A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
B) JÁ RESPONDIDA ACIMA.
C) Art. 89 (...) § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
D) Art. 89 (...) § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
E) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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Acredito que o erro da letra A seja a expressão "demais requisitos", pois esse adjetivo significa "outros". Se a questão diz que existem "outros" requisitos, ela implicitamente afirma que "pena máxima cominada não superior a um ano" também é requisito, o que não é verdade.
Questão de conhecimento jurídico e de interpretação de texto.
Também errei! (rs)
O erro de hoje é o acerto de amanhã!
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Só Einstein me prova que a "A" está errada ! questão bizarra.