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ALTERNATIVA CORRETA LETRA (C)
I - ERRADO - Se o réu se ocultar o oficial de justiça fará a citação por hora certa (art. 362 cpp);
II - ERRADO - No Rito ordinário as alegações finais orais é admitida e esta prevista no art. 403 CPP
III - CORRETO (ART. 401 CPP)
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Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Pode ser que em um depoimento das testemunhas que foram inicialmente arroladas seja mencionado o fato de que terceiro, não arrolado, teria informações valiosas a prestar acerca da materialidade ou autoria do fato. Assim, a pessoa referida poderá ser intimada a depor na qualidade de testemunha (testemunha referida).
Fonte: SAVI
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O ERRO DO ITEM "I" ESTÁ NO FATO DE O OFICIAL, APÓS CERTIFICAR O OCORRIDO, REALIZA A CITAÇÃO POR HORA CERTA, E NÃO DEVOLVE O MANDADO ANTES DISSO, COMO AFIRMA O ITEM.
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I- ERRADA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
II - ERRADA - Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença
III - CERTA - Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas